TJSC - 5123382-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:39
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10850126, Subguia 5672396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,96
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22/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5123382-85.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50038979020238240004/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 11:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10850126, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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10/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10850126 - R$ 302,96
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10/07/2025 11:54
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCIELE ZWETSCH
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09/07/2025 18:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 18:14
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 515,33
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24/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 24/06/2025 14:32:47
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5123382-85.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50038979020238240004/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCHADVOGADO(A): AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 13/06/2025 - Juntada de certidão -
13/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5123382-85.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCHADVOGADO(A): AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal (evento 15, DOC1), observados os dados bancários informados (evento 16, DOC1).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
12/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 513,50
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5123382-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCHADVOGADO(A): AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (STJ, Súmula 410) e também por meio de seu advogado, para entregar a coisa individualizada na inicial em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão (CPC, art. 538) e honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais). Outrossim, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, começará a contar o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 538, § 3°, c/c art. 525, caput).
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se a determinação judicial foi cumprida, sob pena de extinção do processo pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). -
29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:59
Despacho
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06/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:54
Decisão interlocutória
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10/11/2024 04:29
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 16:37
Distribuído por dependência - Número: 50038979020238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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