TJSC - 5020207-37.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020207-37.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDUARDO JOSE BOSCATOADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508)EXECUTADO: JULIANA PAULA DA SILVA ECHERTADVOGADO(A): SIUSAN MAIRA MINELLI RUIS COSTA (OAB PR062985)ADVOGADO(A): PAULO CELSO COSTA (OAB PR019692) DESPACHO/DECISÃO I.
Diante das particularidades noticiadas no evento 57, extraia-se o instrumento solicitado (com cópia desta decisão, da sentença, da decisão que determinou a constrição do imóvel e do termo de penhora) e expeça-se ofício ao Registro de Imóveis de Rolândia/PR, a fim de que providencie a averbação da penhora imobiliária deferida nos autos, a ser remetido via malote, na forma requerida.
De todo modo, como a serventia registral recusou-se (evento 57, DOCUMENTACAO2) a averbar a penhora (evento 49, TERMOPENH1), negando vigência ao art. 844 do CPC/2015 (que determina caber ao exequente averbar o termo de penhora no registro competente "independentemente de mandado judicial"), com base em parecer da CGJ/PR (evento 57, DOCUMENTACAO3) que trata do encaminhamento de ordens judiciais aos cartóros extrajudiciais "no âmbito dos processos judiciais deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná" pelo PROJUDI (sistema de processo eletrônico do TJPR), que nem mesmo se aplica ao caso (já que a ordem judicial cujo cumprimento foi recusado é oriunda do TJSC), determino que se oficie à CGJ/PR e à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópias dos eventos 49, 54 e 57, dando conhecimento dos fatos, para as providências que tiverem como cabíveis.
II.
Com o recebimento do expediente, intime-se o exequente para adimplir os respecivos emolumentos (se pendentes) e comprovar a averbação, por meio da juntada da matrícula atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
III.
Satisfeito o item acima, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 43. -
04/09/2025 18:22
Expedição de ofício
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:48
Despacho
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21/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedido/Extraído/Lavrado - Termo - 04/08/2025 16:28:30)
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04/08/2025 16:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:18
Decisão interlocutória
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020207-37.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDUARDO JOSE BOSCATOADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO I.
Para viabilizar a análise do pleito formulado no evento 34, intime-se o exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
II.
Após, voltem conclusos.
Balneário Camboriú, 26 de maio de 2025 -
28/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:36
Despacho
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12/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:18
Juntado(a)
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12/02/2025 19:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
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12/02/2025 19:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA PAULA DA SILVA ECHERT)
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10/02/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/01/2025 16:45
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
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11/12/2024 17:42
Decisão interlocutória
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11/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:27
Determinada a intimação
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25/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 23:51
Distribuído por dependência - Número: 50168655220238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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