TJSC - 0000764-24.2014.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000764-24.2014.8.24.0075/SC RÉU: ROBERTO FARIAS DA COSTAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC016650) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. - 
                                            
04/09/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:31
Recebidos os autos - TJSC -> TROFP Número: 00007642420148240075/TJSC
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08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TROFP -> TJSC
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08/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/06/2025 15:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 114 - Juntada - Guia Gerada - 13/06/2025 23:21:25)
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24/06/2025 15:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10645481, Subguia 5559118
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24/06/2025 15:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Link para pagamento - 13/06/2025 23:21:27)
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24/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO FARIAS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 113. Guia: 10645481 Situação: Em aberto.
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13/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 23:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 104
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03/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 104
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03/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 19:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000764-24.2014.8.24.0075/SCRÉU: ROBERTO FARIAS DA COSTAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC016650)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC em face de ROBERTO FARIAS DA COSTA no processo em tela para: a) DECLARAR a irregularidade da construção erigida no imóvel situado na Rua Geraldina Lebarbenchon Cunha, 65 - Morrotes - Tubarão/SC, por ter sido executada sem o prévio e competente alvará de licença municipal; b) DETERMINAR ao requerido que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação dele acerca desta sentença, protocole junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de Tubarão/SC pedido administrativo formal e completo de regularização da referida edificação, instruído com levantamento arquitetônico, projetos complementares (estrutural, elétrico, hidrossanitário, se exigíveis pela natureza da obra), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, e demais documentos exigidos pela legislação municipal para tal finalidade.
A Municipalidade deverá analisar o pedido de regularização com base em todos os parâmetros técnicos e urbanísticos vigentes, não podendo indeferir a regularização tendo como único e exclusivo fundamento a ausência de título de propriedade registrado em nome do requerido, caso este comprove sua condição de legítimo possuidor do imóvel e a obra atenda a todos os demais requisitos legais. c) CONSIGNAR que, em caso de não apresentação do pedido de regularização no prazo estipulado, ou em caso de indeferimento definitivo do pedido de regularização pela autoridade municipal por vícios técnicos ou legais insanáveis (que não se confundam com a mera ausência de título de propriedade, nos termos da fundamentação), fica o requerido obrigado a promover a demolição integral da obra irregular, às suas expensas, no prazo de 60 (sessenta) dias após a respectiva intimação para tanto, sob pena de demolição compulsória pela municipalidade, que poderá cobrar os custos do requerido. d) CONFIRMAR a medida liminar de embargo da obra deferida no evento 3, que deverá ser mantida até a efetiva regularização da construção ou sua demolição. e) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Considerando a sucumbência recíproca, mas em maior parte do requerido, CONDENO-O ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, inc.
I, do CPC.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida no processo conexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, considerando que o valor da causa e a discussão principal não atingem os patamares do art. 496, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. - 
                                            
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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21/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:46
Despacho
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28/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição
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21/01/2025 22:19
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/11/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:32
Determinada a intimação
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21/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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22/10/2024 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004120-66.2010.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 250
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01/10/2020 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/09/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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26/09/2020 02:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/09/2020 02:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/08/2020 23:05
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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29/08/2020 23:05
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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18/04/2020 22:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2017 16:14
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2016 15:18
Mero expediente - SAJ - Conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 69), suspendo a presente demanda até o julgamento da Ação de Usucapião de nº 075.10.004120-0.
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05/05/2016 17:05
Conclusos para despacho
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04/05/2016 08:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.10018539-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/05/2016 14:58
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04/05/2016 08:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.10018529-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/05/2016 14:43
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25/04/2016 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0156/2016 Data da Publicação: 22/04/2016 Número do Diário: 2333 Página:
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19/04/2016 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0156/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, conforme decisão de fl. 70. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )
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19/04/2016 14:55
Reativado processo suspenso
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19/04/2016 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, conforme decisão de fl. 70.
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24/09/2015 17:49
Processo suspenso - SAJ
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04/09/2015 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Diante do parecer ministerial de fl. 69, suspendo os presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir de hoje. Decorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada para, em 5 (c
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25/08/2015 13:14
Conclusos para despacho
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17/08/2015 11:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.15.20006466-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 13/08/2015 17:54
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10/08/2015 20:41
Juntada
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05/08/2015 16:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2015 21:40
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
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20/07/2015 13:23
Conclusos para despacho
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29/06/2015 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2015 15:22
Juntada de outros - Nº Protocolo: WTRO.15.10019675-0 Tipo da Petição: Informações Data: 12/06/2015 15:53
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05/06/2015 16:14
Juntada
 - 
                                            
05/06/2015 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2015 Data da Publicação: 05/06/2015 Número do Diário: 2124 Página:
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02/06/2015 15:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolu
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29/05/2015 17:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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29/05/2015 17:04
Juntada
 - 
                                            
20/10/2014 23:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
24/07/2014 18:09
Juntada
 - 
                                            
14/07/2014 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1911 Página:
 - 
                                            
10/07/2014 18:49
Juntada
 - 
                                            
10/07/2014 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2014 Teor do ato: Diante do noticiado, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, pelo prazo de cento e oitenta dias. Transcorrido in albis, intime-se o Município para dar prosseguimento ao feito.
 - 
                                            
26/06/2014 15:38
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do noticiado, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, pelo prazo de cento e oitenta dias. Transcorrido in albis, intime-se o Município para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se.
 - 
                                            
20/06/2014 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2014 03:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.14.20002742-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 30/05/2014 16:46
 - 
                                            
30/05/2014 08:16
Juntada
 - 
                                            
27/05/2014 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
 - 
                                            
27/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2014 05:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.14.10011821-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 21/05/2014 15:32
 - 
                                            
13/05/2014 10:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.14.10010127-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 06/05/2014 14:33
 - 
                                            
25/04/2014 15:55
Juntada
 - 
                                            
25/04/2014 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1857 Página:
 - 
                                            
23/04/2014 17:54
Juntada
 - 
                                            
23/04/2014 17:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2014 Teor do ato: Fica intimado o Autor para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados. Advogados(s): Patricia Uliano Effting (OAB 13344/SC)
 - 
                                            
23/04/2014 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados.
 - 
                                            
23/04/2014 17:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.14.10008958-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2014 23:07
 - 
                                            
23/04/2014 17:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.14.10008958-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2014 23:07
 - 
                                            
01/04/2014 12:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Embargo de Obra
 - 
                                            
01/04/2014 12:16
documento digitalizado
 - 
                                            
18/03/2014 14:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2014/003999-0 Situação: Emitido em 14/03/2014 14:02 Local: Cartório da Fazenda Pública
 - 
                                            
11/03/2014 14:13
Juntada
 - 
                                            
07/03/2014 21:35
Juntada
 - 
                                            
07/03/2014 21:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/03/2014 através da guia nº 075.3001872-20 no valor de 14,18
 - 
                                            
13/02/2014 14:31
Juntada
 - 
                                            
07/02/2014 14:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1807 Página:
 - 
                                            
05/02/2014 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2014 Teor do ato: 1.Trata-se de ação de nunciação de obra nova proposta pelo Município de Tubarão, ao argumento de que irregular a construção erguida pelo(s) réu(s). 2.É irregular toda obra erguid
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04/02/2014 16:10
Concedida a Medida Liminar - 1.Trata-se de ação de nunciação de obra nova proposta pelo Município de Tubarão, ao argumento de que irregular a construção erguida pelo(s) réu(s). 2.É irregular toda obra erguida sem anterior alvará de construção emitido pela
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04/02/2014 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2014 15:13
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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