TJSC - 5004279-25.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 05/09/2025
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04/09/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 04/09/2025 21:40:33)
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04/09/2025 15:49
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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03/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:50
Despacho
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12/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004279-25.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: TERESINHA DE LOURDES ARAUJOADVOGADO(A): LUCAS EXTERKOTER FERNANDES (OAB SC053384)EXEQUENTE: LEONARDO IDALINO TRAJANOADVOGADO(A): LUCAS EXTERKOTER FERNANDES (OAB SC053384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:22
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/11/2024 14:22
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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20/08/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JACYARA DO NASCIMENTO MACHADO *48.***.*18-60)
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20/08/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JACYARA DO NASCIMENTO MACHADO)
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20/08/2024 21:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2024 17:38
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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06/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 282,20
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02/08/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 02/08/2024 18:00:31
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02/08/2024 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024529272. Valor transferido: R$ 282,00
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30/07/2024 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 17/05/2024
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09/04/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA (por substituição em 09/04/2024 18:31:22)
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09/04/2024 16:10
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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09/04/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:29
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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11/03/2024 13:29
Juntada - Cálculo processual nº 114100 - versão 1
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08/03/2024 12:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 07/02/2024
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01/02/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA (por substituição em 01/02/2024 15:25:04)
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01/02/2024 12:57
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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01/02/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/01/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:04
Determinada a intimação
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12/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:00
Distribuído por dependência - Número: 50001248120208240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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