TJSC - 5019949-07.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5019949-07.2023.8.24.0023/SC AUTOR: DIRLEI VIAN LORENSKIADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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29/05/2025 09:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/10/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 17:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:07
Terminativa - Declarada incompetência
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15/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 16:49
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS01FP1)
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27/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:21
Terminativa - Declarada incompetência
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03/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 11:31
Juntada de Petição
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11/03/2024 18:57
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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11/03/2024 18:57
Alterado o assunto processual
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11/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:39
Determinada a intimação
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12/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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11/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 08:06
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
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05/12/2023 08:06
Gratuidade da justiça não concedida
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04/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 17:23
Determinada a intimação
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01/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS03FP01)
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01/11/2023 13:42
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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31/10/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNS03FP01)
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31/10/2023 12:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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12/09/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 10:58
Juntada de Petição
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11/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:50
Despacho
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição
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13/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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28/02/2023 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLEI VIAN LORENSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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