TJSC - 5004479-03.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
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24/06/2025 17:18
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004479-03.2023.8.24.0033/SC RÉU: CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTAADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal em que se apura a responsabilidade criminal de CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA e de LUCAS ROGERIO DOS SANTOS pela prática, em tese, do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal, por fatos ocorridos em 19/5/2022, conforme narra a denúncia do ev. 1.2, que arrolou 2 testemunhas.
A denúncia foi recebida em 13/4/2023 (ev. 3.1).
Por se encontrarem em local incerto e não sabido, os réus e foram citados por edital (ev. 8.1) e, na data de 25/9/2023, foi determinada a cisão e a suspensão do processo e do prazo prescricional com fulcro no art. 366 do CPP,(ev. 23.1).
No dia 8/3/2024 o réu LUCAS ROGERIO DOS SANTOS foi pessoalmente citado (31.1), e apresentou resposta à acusação pela Defensoria Pública (ev. 37.1), na qual foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Porque não operada a cisão, no dia 11/10/2024, determinou-se a retomada da marcha processual em relação ao acusado CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA, que foi citado (ev. 60.1) e apresentou resposta à acusação no ev. 65.1, na qual foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito. 1. Nomeação de Defensor(a) Dativo(a) Convalido a nomeação do(a)(s) defensor(a)(s)(es) dativo(a)(s) (ev. 62.1). 2. Preliminares Sem insurgências preliminares, passo ao exame inicial do mérito. 3.
Instrução Remeto o feito à instrução processual porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP).
De tal modo, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada por evento autônomo, devendo os autos permanecerem em localizador apropriado para tanto (GAB Saneados aguardando data). 3.1.
Modalidade da Audiência O ato será realizado por meio de videoconferência, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça1.
A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes.
Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência.
Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio.
No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato.
A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato.
Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp: (47) 3261-9489.
Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência.
No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º).
Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ). 3.2.
Intimações e Requisições Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações.
Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior (Modalidade da Audiência), o(a)(s) acusado(a)(s) solto(a)(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp.
No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se. 4.
Diante da suspensão das atribuições da Defensoria Pública nesta unidade jurisdicional (Ofício DGP 88/2024), INTIME-SE o réu LUCAS ROGERIO DOS SANTOS para que informe se deseja nomeação de advogado dativo e, em caso positivo, o cartório deverá providenciar a nomeação de profissional cadastrado no Sistema AJG/PJSC.
Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato.
Intimações automatizadas. 1.
O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência. - 
                                            
12/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:36
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002201-47.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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31/01/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002729-81.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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22/01/2025 15:22
Juntado(a)
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22/01/2025 15:20
Juntado(a)
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13/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
13/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA - DENUNCIADO
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11/11/2024 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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06/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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14/10/2024 18:32
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
14/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/10/2024 15:31
Despacho
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10/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
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07/10/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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07/10/2024 17:27
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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07/10/2024 14:50
Juntado(a)
 - 
                                            
27/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
07/08/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2024 13:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/04/2024 19:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2024 16:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
08/03/2024 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS ROGERIO DOS SANTOS - DENUNCIADO
 - 
                                            
08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:03
Juntado(a)
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08/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 16:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
10/10/2023 16:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS ROGERIO DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
 - 
                                            
10/10/2023 16:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
 - 
                                            
25/09/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
25/09/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
25/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:40
Decisão interlocutória
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25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
25/09/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
22/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
22/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/07/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2023
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17/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/07/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004479-03.2023.8.24.0033/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA RÉU: LUCAS ROGERIO DOS SANTOS EDITAL Nº 310045945561 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLEVERTON JOSE MONTEIRO COSTA CPF: *25.***.*91-64, nascido em 28/01/2001, filho de NILZA CARLA MONTEIRO GOMES.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: artigo 180, caput, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
14/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 16:16
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
14/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 16:13
Expedição de Edital - citação
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14/04/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
13/04/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 19:17
Recebida a denúncia
 - 
                                            
27/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2023 14:33
Distribuído por dependência - Número: 50126975420228240033/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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