TJSC - 5002159-03.2025.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002159-03.2025.8.24.0520/SC RÉU: GILMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA DE FREITAS DOS SANTOS (OAB SC072901) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a resposta à acusação.
Não foram arguidas preliminares.
Não há, nesse momento processual, elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou atipicidade do fato (art. 397 do CPP), devendo dar-se prosseguimento à instrução processual.
Designo audiência de instrução para 18/11/2025 14:30:00, e desde já consigno que os debates orais serão dispensados e substituídos por alegações finais, a serem apresentados por memoriais, tendo em vista a necessidade de otimização da pauta e movimentação do acervo. Para participação por videoconferência a parte deve possuir smartphone, notebook, tablet ou similares, e garantir que na hora de sua oitiva estará em local reservado, onde o sinal da internet seja de boa qualidade (art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
Além disso, deverá, obrigatoriamente, solicitar, por mensagem, até às 14h da data aprazada, link de acesso pelo WhatsApp n. +55 48 3403-5019, encaminhando cópia do documento de identificação com foto.
Ficam as partes intimadas para limitar o rol de testemunhas ao limite legal, sob pena de perda da prova, assim como para complementar endereço e outras informações que auxiliem a localização e cumprimento do mandado, ficando o Cartório autorizado a proceder às solicitações por ato ordinatório.
Expeçam-se mandados de intimação, e, sendo necessário, depreque-se com prazo de 30 (trinta) dias. A testemunha que residir fora da Comarca (art. 222, caput do CPP) deverá informar no ato da intimação número de celular e/ou e-mail, ou comunicar eventual impossibilidade técnica de prestar depoimento por videoconferência.
Registre-se link ou QrCode com acesso ao Manual "Participando da audiência por videoconferência", assim como a advertência de que a testemunha regularmente intimada, que sem motivo justificado deixar de comparecer ao ato, poderá ser requisitada ou conduzida, casos em que será condenada ao pagamento das diligências e sancionada com multa, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (arts. 218 e 219 do CPP).
Requisite-se a apresentação de policiais militares à autoridade superior.
Comunique-se ao chefe da repartição da testemunha ou parte, quando servidor.
Requisite-se a apresentação de réus ou testemunhas presos, nas salas passivas das respectivas unidades prisionais (art. 185, §2º do CPP) ou, em caso de incompatibilidade de horários, a apresentação presencial (art. 185, §7º do CPP).
Os mandados de intimação poderão ser cumpridos por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193 e 246 do CPC, atentando-se que a comunicação processual por via remota deverá observar a Orientação CGJ n. 76/2020.
A parte ré não comprovou a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, razão pela qual, tencionando a obtenção da gratuidade da justiça, deverá, até o encerramento da instrução processual, comprovar documentalmente os rendimentos auferidos.
Cumpra-se.
Araranguá (SC), data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 18/11/2025 14:30
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14/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2025 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 26/04/2025
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24/04/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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24/04/2025 17:52
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:44
Recebida a denúncia
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24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para ARU02CR01)
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23/04/2025 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50075694320228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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