TJSC - 5010535-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 60 e 61
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010535-59.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50074085020248240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: CESAR JOSE LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)AUTOR: MARIA SALETE ZERMIANI LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição - GOSAT AVGO TECH LTDA (MG096272 - ANTONIO AUGUSTO DE MELLO CANCADO NETO)
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010535-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CESAR JOSE LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)AUTOR: MARIA SALETE ZERMIANI LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
20/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 50
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13/06/2025 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 07:20
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição - CLARO S.A. / EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 19:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE ZERMIANI LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR JOSE LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 10:52
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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26/05/2025 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010535-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CESAR JOSE LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)AUTOR: MARIA SALETE ZERMIANI LEITEADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a relação de consumo entre as partes e por ser a parte autora hipossuficiente e na qualidade de consumidora no presente caso, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes, defiro a inversão do ônus da prova, com base no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Atribuo a obrigação à parte ré em exibir todos os documentos e/ou mídias, vídeos, gravações de áudio, arquivos digitais etc, mencionados na inicial e que se referem à relação jurídica estabelecida entre as partes, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade da parte autora em deter provas de fatos produzidos no interesse da parte contrária, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que por meio desses documentos a parte autora pretenda comprovar (artigo 400, Código de Processo Civil). 1.1.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Defiro à parte autora a concessão da benesse da Justiça Gratuita. 5. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
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20/05/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 20
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20/05/2025 17:24
Despacho
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19/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:22
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:16
Redistribuído por sorteio - (BNU04CV01 para BNU04CV01)
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:50
Terminativa - Declarada incompetência
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08/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR JOSE LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50074085020248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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