TJSC - 5005491-91.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
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14/08/2025 18:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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14/08/2025 18:01
Custas Satisfeitas - Parte: TADEU DAVID MUNHOZ
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11/08/2025 18:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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08/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.156,33
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07/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 06/08/2025 16:23:59
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06/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 16:00
Expedição de Alvará
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005491-91.2024.8.24.0041/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da sentença de ev. 47, fica intimada a parte EXECUTADA para apresentar os dados bancários (titular, CPF/CNPJ, banco, agência e conta com dígito) para fins de expedição de alvará.
Prazo: 10 (dez) dias. -
21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - PETIÇÃO - 26/05/2025 16:00:14)
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005491-91.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: TADEU DAVID MUNHOZADVOGADO(A): TADEU DAVID MUNHOZ (OAB SC011196)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO MARTINS DA LUZ (OAB SC039939) DESPACHO/DECISÃO Desentrenhe-se os documentos do evento 51, por não guardarem relação com o feito e ante o pedido do evento 52.
Após, inexistentes outras pendências, arquivem-se. -
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:24
Despacho
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16/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/06/2025 02:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/05/2025 08:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005491-91.2024.8.24.0041/SCEXEQUENTE: TADEU DAVID MUNHOZADVOGADO(A): TADEU DAVID MUNHOZ (OAB SC011196)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO MARTINS DA LUZ (OAB SC039939)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAOperado o instituto da preclusão consumativa, HOMOLOGO o cálculo da dívida apresentado pela parte executada/impugnante (evento 23, DOC3, p. 9) e JULGO EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do saldo residual em favor da parte executada. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Ante o acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios1, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o cálculo inicialmente apresentado e o ora homologado (art. 85, § 3º, do CPC), verba devida unicamente ao executado/impugnante (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022020-56.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-03-2021).
Suspensa a exigibilidade da verba caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Baixem-se eventuais restrições existentes no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 13:55
Juntada - Extrato Subconta - 2404117605<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.776,59
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14/05/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 14/05/2025 18:29:15
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14/05/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/05/2025 17:10
Expedição de Alvará
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:36
Despacho
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19/03/2025 17:45
Juntada - Extrato Subconta - 2404117605<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 19:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9837088, Subguia 5094458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,07 (Cancelamento revertido)
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13/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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08/03/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9837088, Subguia 5094458
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08/03/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 21/02/2025 13:57:08)
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24/02/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9837088 - R$ 295,07
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18/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:53
Intimado em Secretaria
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06/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.710,59
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17/12/2024 07:43
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:20
Decisão interlocutória
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19/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:10
Despacho
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29/10/2024 16:40
Juntado(a)
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29/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:43
Juntada de Petição
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28/10/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 18:35
Distribuído por dependência - Número: 00029773319998240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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