TJSC - 5097444-88.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLE MARQUES FESTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECO MODULOS INDUSTRIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 12:57
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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28/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição - NICOLE MARQUES FESTA (SC034227 - GUILHERME JOAO SOMBRIO)
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07/07/2025 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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26/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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26/06/2025 11:38
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
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29/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 14:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5097444-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende que a ré NICOLE MARQUES FESTA seja considerada citada, pois ECO MODULOS INDUSTRIA LTDA, que também integra do polo passivo, foi citada.
Salienta-se que "a citação é o ato mais importante em um processo, pois é ela que instaura a relação jurídico-litigiosa, dá o contorno da discussão e permite à parte adversa defender-se das alegações que lhe são imputadas" (STJ, REsp n. 275.921/SP).
Curial destacar que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade da pessoa física, de modo que não há como se dar por citada a pessoa física quando o mandado de citação foi dirigido à pessoa jurídica.
De qualquer modo, não se desconhece que, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, "ainda que a formalidade para a prática de ato processual seja importante em termos de segurança jurídica, visto que garante à parte que a respeita a geração dos efeitos programados por lei, não é conveniente considerar o ato nulo somente porque praticado em desconformidade com a forma legal" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil - Volume único - 8.
Ed. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, p. 140).
Porém, a aplicação do referido princípio somente tem lugar quando não implicar prejuízo à defesa de qualquer parte e ao processo.
Dispõe o parágrafo único do art. 283 do Código de Processo Civil que "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte".
Assim, reconhecer por perfectibilizada a citação da ré NICOLE MARQUES FESTA quando do ato certificado ao evento 15, CERT1, importará em evidente prejuízo à defesa da demandada, haja vista o consequente reconhecimento de ausência de embargos, sendo inaplicável, no caso, o instituto da instrumentalidade das formas (mutatis mutandis TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003474-04.2019.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Rosane Portella Wolff, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2019).
Logo, indefere-se o requerimento de reconhecimento da citação de NICOLE MARQUES FESTA.
Por outro lado, defere-se a citação da demanda na forma postulada ao evento 21. -
26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10272376, Subguia 5349968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,20
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28/04/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 10272376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5349968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5349968</a>
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28/04/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10272376 - R$ 24,20
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26/03/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
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20/11/2024 01:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/11/2024 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
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14/11/2024 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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08/11/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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08/11/2024 18:07
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
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08/11/2024 18:07
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
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30/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:45
Determinada a citação
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25/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8796393, Subguia 4501276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.313,59
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16/09/2024 09:48
Link para pagamento - Guia: 8796393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4501276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4501276</a>
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16/09/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 8796393 - R$ 1.313,59
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16/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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