TJSC - 5022333-37.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
19/08/2025 13:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50043049420258240564
-
19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
15/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
15/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - DIEGO NELSON DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
30/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/06/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição
-
24/06/2025 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - DIEGO NELSON DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
-
03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
-
03/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5022333-37.2024.8.24.0045/SC INDICIADO: DIEGO NELSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TERESA CRISTINA AMOEDO DIAS (OAB SC025202) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por DIEGO NELSON DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, requerendo a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), tendo em vista que já teria cumprido o prazo de permanência com a tornozeleira eletrônica.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que não há fatos novos que justifiquem a retirada da medida de monitoração eletrônica.
Ressaltou que a medida permanece necessária para assegurar a correta aplicação da lei penal e a regular instrução criminal.
Além disso, destacou que ainda não transcorreu o prazo renovado na decisão constante do evento 76, o qual foi fixado em razão de anterior descumprimento da medida cautelar.
Decido.
No caso em análise, permanecem hígidas as razões pelas quais foi determinada a medida cautelar de monitoramento eletrônico, não havendo qualquer mudança no quadro fático que possa ensejar a revisão dos mesmos fundamentos, já dispostos na decisão de evento 76, DESPADEC1, os quais me remeto a fim de evitar tautologia.
Ademais, tal decisão foi expedida no dia 31/03/2025, momento em que foi determinada a renovação do prazo de 90 dias, de modo que ainda não transcorreu o prazo de reavaliação da medida cautelar. Ante o exposto: Indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico formulado por DIEGO NELSON DE OLIVEIRA. -
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
19/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/03/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065696
-
25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/02/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/02/2025 08:53:37)
-
24/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/02/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Petição
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/01/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CR01 para VRG01SOO01) - Resolução TJ N. 40 de 2 de outubro de 2024
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 37
-
26/11/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/11/2024 16:48
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.18.0003-11<br/>Data do cumprimento: 10/11/2024
-
11/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 09:01
Remetidos os Autos - PLANTAO -> PAC01CR
-
10/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2024 16:17
Remetidos os Autos - PAC01CR -> PLANTAO
-
10/11/2024 15:28
Remetidos os Autos - PLANTAO -> PAC01CR
-
10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2024 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO NELSON DE OLIVEIRA - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/11/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2024 14:47
Juntado(a) BNMP - Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.16.0002-25<br/>Motivo da expedição: Monitoramento em Medidas Restritivas<br/>Dias em monitoramento: 90<br/>Data de validade:
-
10/11/2024 14:30
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Custódias - Fórum de São José - 10/11/2024 14:00. Refer. Evento 5
-
10/11/2024 14:30
Concedida a Liberdade provisória
-
10/11/2024 14:25
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.05.0001-10
-
10/11/2024 14:25
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: EV2024.13.00161011-00<br/>Data da audiência de custódia: 10/11/2024
-
10/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 08:20
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: EV2024.12.00146588-84<br/>Data do fato: 09/11/2024
-
10/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/11/2024 08:18
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Custódias - Fórum de São José - 10/11/2024 14:00
-
10/11/2024 08:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO NELSON DE OLIVEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
10/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 07:13
Remetidos os Autos - PAC01CR -> PLANTAO
-
10/11/2024 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000425-35.2025.8.24.0126
Quezia Lais do Rosario
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Patricia Alves Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:51
Processo nº 5000425-35.2025.8.24.0126
Quezia Lais do Rosario
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 14:38
Processo nº 5000589-95.2025.8.24.0159
Transportes Edemar Russi LTDA
Ferreira Transportes LTDA
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 09:48
Processo nº 5026710-02.2023.8.24.0008
Tokio Marine Seguradora S.A.
Reinaldo Amador Prazer
Advogado: Lanna Kelen dos Santos Fraga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2023 17:45
Processo nº 5006495-18.2024.8.24.0930
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jailson Pereira Machado
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2024 10:26