TJSC - 5011111-86.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/08/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4795 evento: 92. Ressarcimento concluído. Ressarcimento nr [17] Data de confirmação [13/08/2025]
-
07/08/2025 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4795 evento: 92. Em processo de ressarcimento. Ressarcimento nr [17] Correção até [31/07/2025] Valor ressarcimento [780,83]
-
07/08/2025 01:43
Juntada - Cálculo processual nº 404695 - versão 1. Cálculo para apuração de valores a ressarcir ao INSS. Solicitação: 4795 evento: 92
-
21/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:44
Juntada - Extrato Subconta - 2500848453<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
19/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4795 evento: 92. Solicitação em fila para ressarcimento. Dados informados: Data do depósito [10/07/2024] valor [740,02]
-
14/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4698 evento: 87. Data inválida. [740,02]
-
09/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:54
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
-
03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
-
03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
-
03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011111-86.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LINDOMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LANA (OAB SC065292)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de ausência de interesse de agir e de falta de preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, bem como afasto a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, uma vez que a pretensão foi feita com a sua observância, e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por LINDOMAR DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 28, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
19/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 784,34
-
30/04/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 30/04/2025 14:25:00
-
30/04/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/01/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:56
Juntada de Petição
-
19/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/09/2024 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 23/09/2024
-
06/09/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
06/09/2024 17:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 22:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:26
Determinada a intimação
-
17/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/04/2024 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095691-96.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudiomiro Machado Pimentel
Advogado: Taylor Felizari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2024 10:18
Processo nº 5015626-57.2025.8.24.0000
Simone de Souza Coelho LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Paula Mariana Correa Muniz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 17:09
Processo nº 5001882-20.2025.8.24.0024
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Luismar da Silva Vilhalva
Advogado: Izaias Lemos de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 17:16
Processo nº 5011516-58.2025.8.24.0018
Tokio Marine Seguradora S.A.
Leonora Domingos
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 19:04
Processo nº 5009320-32.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural de Sao Migu...
Juliano da Silva
Advogado: Willian Zaffari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/02/2024 15:36