TJSC - 5033464-79.2023.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033464-79.2023.8.24.0033/SC AUTOR: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de alvará, em favor da parte autora, para levantamento do numerário (evento 126), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório.
Deverá referida parte informar os seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito nos autos.
Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão.
Intimem-se.
Expedido o alvará e cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se. -
29/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033464-79.2023.8.24.0033/SCRELATOR: Daniel Lazzarin CoutinhoAUTOR: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 11/08/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
20/08/2025 15:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
-
20/08/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
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20/08/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZ
-
20/08/2025 14:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
-
20/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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20/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,28
-
09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
18/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
16/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 114
-
09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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07/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033464-79.2023.8.24.0033/SCAUTOR: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento do valor correspondente à diferença de correção monetária, desde a data do evento danoso, corrigido monetariamente a contar da data do pagamento administrativo e acrescido de juros de mora, a partir da citação.
Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Considerando que a ré decaiu de parte mínima, condeno a parte autora ao pagamento de custas, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 9).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.177,02
-
28/05/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Lazzarin Coutinho em 28/05/2025 17:15:51
-
28/05/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/05/2025 14:09
Juntada - Extrato Subconta - 2403342471<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 94
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 94
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033464-79.2023.8.24.0033/SC AUTOR: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Diante do certificado no Evento 90, autorizo a consulta de contas da perita nomeada junto ao sistema SISBAJUD.
Uma vez expedido o alvará à perita, retornem os autos conlusos para julgamento, observando-se a conclusão originária (fev/2025). -
21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/02/2025 15:14
Juntado(a)
-
11/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/01/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/01/2025 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 17:11
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/12/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
02/12/2024 09:06
Juntada de Petição
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/11/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/11/2024 11:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 62
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
07/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 63
-
04/10/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:06
Juntado(a)
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/09/2024 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO - EXCLUÍDA
-
23/09/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:27
Despacho
-
10/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/08/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:26
Juntado(a)
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 13:10
Juntada de Petição
-
06/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.110,03
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2024 11:28
Juntada de Petição - SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
-
12/03/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
02/03/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 19:02
Despacho
-
19/02/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EBERTON VIVALDO SANTOS CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0901516-54.2019.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Luiz Francisco Teixeira Marcondes
Advogado: Tayssa Hermont Ozon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2023 11:51