TJSC - 5010185-97.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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17/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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17/07/2025 14:57
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010185-97.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS POTECASADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento.
O sistema EPROC está programado dessa mesma forma.
Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças.
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076> -
27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO QUINTA DAS POTECAS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010185-97.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS POTECASADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte exequente, visto que comprovada a insuficiência de recursos. 2. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 3 (três) dias, pague o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 231), poderá oferecer embargos, independentemente de penhora ou caução (CPC, art. 914 e 915), os quais deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado à execução, e que o exequente goza da prerrogativa disposta no art. 828 do CPC. 3. Fixo honorários em 10% do valor executado (CPC, art. 827, caput), que será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, § 1º). 4.
Não encontrada a parte executada, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem à garantia da execução (CPC, art. 830). 5.1.
Certificada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, a penhora deverá ser levada a efeito (CPC, 829, §1º), nomeando-se depositária a pessoa indicada no art. 840 do CPC. 5.2.
Caso o arresto não seja realizado na presença da parte executada, esta deverá ser intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º) ou por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença(m). 6. Esgotado o prazo sem pagamento/arresto e verificado que a parte executada não opôs embargos à execução, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão.
Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD.
Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 7. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. -
19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:42
Determinada a citação
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19/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 21:49
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO QUINTA DAS POTECAS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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