TJSC - 5055209-66.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:20
Recebidos os autos - TJSC -> JVE04CV Número: 50552096620248240038/TJSC
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30/08/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50552096620248240038/TJSC
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15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04CV -> TJSC
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055209-66.2024.8.24.0038/SCEXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)DESPACHO/DECISÃOÉ certo que "não existe mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do recurso de apelação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2056).
Assim, em face da apelação interposta (art. 1009, caput, do CPC), intime-se o executado para oferecimento das contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC).
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1010, § 3º do CPC). -
18/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 52 Justiça gratuita: Deferida
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17/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 209,14
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28/05/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 28/05/2025 16:35:56
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28/05/2025 08:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 19:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE04CV
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26/05/2025 19:33
Juntada - Extrato Subconta - 3003843870<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/05/2025 15:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE04CV -> JVECONT
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055209-66.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA ROSAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, acolho a impugnação para fixar o saldo devedor para fevereiro de 2025 em R$ 3.423,28 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).
No mais, dada a satisfação integral da obrigação, extingo o cumprimento de sentença (art. 924, II do CPC).
Custas pelo executado.
Arca o exequente, no entanto, com honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do excesso extirpado (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).
De imediato, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 203,84 (duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à diferença entre o valor acima definido e aquele levantado no evento 35, atualizada desde a data do depósito pelos parâmetros da subconta, observados os dados bancários indicados no evento 16.1 (art. 85, § 15 do CPC), com prioridade (art. 282 do CNCGJ).
Com o trânsito em julgado, restitua-se ao executado o saldo remanescente, pela mesma via e desde que informados os dados bancários necessários no prazo de quinze dias, após cobrem-se eventuais custas e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.219,44
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23/04/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 23/04/2025 17:19:16
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23/04/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:44
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 18:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9929889, Subguia 5148262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,18
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07/03/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 9929889, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5148262&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5148262</a>
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07/03/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 9929889 - R$ 293,18
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07/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:14
Determinada a intimação
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:14
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.163,70
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27/01/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.646,01
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:40
Determinada a intimação
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17/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/12/2024
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16/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 14:52
Distribuído por dependência - Número: 50102952520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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