TJSC - 5000148-90.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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27/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SUSI TEODOSIO
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27/06/2025 12:59
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-90.2025.8.24.0167/SC RÉU: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LAGOA LTDAADVOGADO(A): CARINA GENOVEZ FERREIRA (OAB SC065025) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a contestação (evento 22). 2.
Intime-se a parte autora para, querendo, ofertar réplica em 15 dias. 3. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 3 (três), no máximo, para cada fato.
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte (§ 1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95) ou poderão comparecer independentemente de intimação (caput do art. 34).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4.
Ainda, diante da justificativa apresentada no evento 22 para a ausência da ré na audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC para a redesignação do ato com vistas à tentativa de conciliação. -
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:48
Decisão interlocutória
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20/05/2025 19:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
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12/05/2025 08:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 08 - 12/05/2025 08:10. Refer. Evento 9
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12/05/2025 08:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/05/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 14:07
Juntada de Petição - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LAGOA LTDA (SC065025 - CARINA GENOVEZ FERREIRA)
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03/04/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:08
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 10:07
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:14
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 08 - 12/05/2025 08:10
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29/01/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
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21/01/2025 13:46
Determinada a citação
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21/01/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 21/01/2025 13:25:47)
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17/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENE JANZEN. Justiça gratuita: Deferida.
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17/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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