TJSC - 5005207-02.2021.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005207-02.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETOADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença aforado para cobrança da verba honorária sucumbencial fixada quando do julgamento da exceção de pré-executividade oposta na execução fiscal de n. 0012769-12.2005.8.24.0005, cujo valor foi apregoado em 10% (dez por cento) do valor atualizado daquela execucional. A marcha processual teve regular processamento, com a devida intimação do polo passivo para oferecer impugnação a qual fora tempestivamente aforada, tendo a municipalidade se insurgindo com o cálculo confeccionado pelo demandante. Os autos vieram conclusos, tendo este juízo acolhido parcialmente a impugnação estabelecido a base de cálculo da execucional, e os parâmetros de atualização monetária e os índices moratórios, a balizar o quanto devido, determinando, na sequência, o envio do feito à contadoria. As partes intimadas do decisório quedaram-se inertes, tornando assim a decisão imutável, tendo a contadoria elaborado o cálculo da execução em total conformidade com os comandos definidos. Malgrado o polo passivo não concordar com o cálculo, este juízo não vislumbra qualquer inexatidão no balizamento do débito lançado no Evento 56, ao passo que HOMOLOGO o cálculo realizado pela Contadoria.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Cumpra-se. -
30/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:54
Decisão interlocutória
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19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/01/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/12/2023 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> FNSUREF
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05/12/2023 12:37
Juntada - Cálculo processual nº 85161 - versão 2
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04/12/2023 16:15
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FNSUREF -> BCUCONT
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:13
Despacho
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31/07/2023 17:33
Juntada de Petição
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19/07/2023 18:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:03
Juntada de Petição
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13/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/04/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 16:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2022 18:20
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:21:46). Refer. Evento 29
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11/12/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:21:46). Refer. Evento 28
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11/12/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:21:45). Refer. Evento 27
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18/11/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2021 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2021 13:36
Devolvidos os autos - BCUCONT -> FNSUREF
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30/08/2021 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2021 18:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSUREF -> BCUCONT
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20/08/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2021 10:32
Despacho
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19/07/2021 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2021 13:25
Juntada de Petição
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13/07/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2021 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 17:10
Despacho
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20/05/2021 15:37
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/04/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2021 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para FNSUREF01)
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24/03/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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