TJSC - 5044459-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044459-11.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 04:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 04:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11113097, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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13/08/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 04:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11113097 - R$ 307,37
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13/08/2025 04:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS
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12/08/2025 11:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 10:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:59
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044459-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:52
Determinada a citação
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:04
Determinada a intimação
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01/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:15
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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28/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:54
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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