TJSC - 5044233-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:55
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50442330620258240930/TJSC
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31/07/2025 16:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO CABRAL. Justiça gratuita: Deferida.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 18:46
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044233-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ ALBERTO CABRALADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
24/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:56
Despacho
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
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24/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044233-06.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LUIZ ALBERTO CABRALADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere. Sem honorários. Interposta apelação, voltem conclusos. -
30/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:03
Determinada a intimação
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01/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:32
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO CABRAL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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