TJSC - 5034699-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ANDREA DA SILVA TISSIANI
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29/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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29/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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29/08/2025 07:11
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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22/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11115333, Subguia 5823544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,32
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13/08/2025 11:32
Link para pagamento - Guia: 11115333, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5823544&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5823544</a>
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13/08/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11115333 - R$ 66,32
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034699-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
09/07/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5034699-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço correto e completo (com bairro e CEP) onde pretende seja realizada a diligência, ciente de que o pagamento das despesas deve ser antecipado e que boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/04/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: TAISA NOGUEIRA LAVINA
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28/03/2025 16:28
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição - SANCLER FERMINO ESPINDOLA (RS100108 - LEONARDO SILVA DE LIMA)
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19/03/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9967136, Subguia 5170829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 785,66
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:35
Link para pagamento - Guia: 9967136, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5170829&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5170829</a>
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13/03/2025 12:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9967136 - R$ 785,66
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13/03/2025 12:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 13/03/2025 12:35:31)
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13/03/2025 12:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9967131, Subguia 5170828
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13/03/2025 12:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/03/2025 12:35:31)
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13/03/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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