TJSC - 5027174-24.2022.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:36
Baixa Definitiva
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31/08/2023 14:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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31/08/2023 14:15
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE ROBERTO CUSTODIO JUNIOR
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31/08/2023 14:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GIOVANE CESAR DIAS
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31/08/2023 13:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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30/08/2023 18:46
Transitado em Julgado
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/08/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027174-24.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GIOVANE CESAR DIAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO CUSTODIO JUNIOR EDITAL Nº 310046726379 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 41 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: JOSE ROBERTO CUSTODIO JUNIOR, CPF: *03.***.*07-16 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 206, § 3º, I, do Código Civil e no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios ao patrono do executado, pois é revel.
As verbas sucumbenciais de responsabilidade da parte exequente restam suspensas, por força do artigo 98, § 3º, do CPC.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P.
R.
I.Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.Transitada em julgado, arquive-se. " -
02/08/2023 07:09
Intimação por Edital
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02/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2023
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02/08/2023 07:07
Expedição de Edital
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31/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 18:18
Determinada a intimação
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27/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 09:06
Determinada a intimação
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19/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2023 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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13/03/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/02/2023 11:08
Despacho
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08/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE CESAR DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/02/2023 12:20
Determinada a citação
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03/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2023 11:28
Determinada a intimação
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16/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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14/01/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 18:06
Determinada a intimação
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17/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
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14/11/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE CESAR DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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