TJSC - 5016324-37.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016324-37.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ARLINDO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURICIO ROCHA (OAB SC032159)EXECUTADO: CLEYTON CARVALHO COSTAADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099)EXECUTADO: JAQUELINE MELO COSTAADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade dos requeridos com base no fundamento do art. 833, IV, CPC.
O autor contrariou a pretensão.
Decido.
No que concerne à possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade em relação à conta corrente, tem-se que tal tese não merece prosperar por absoluta inadequação ao próprio dispositivo.
Sobre o assunto, veja-se AI n. 5034077-38.2022.8.24.0000, TJSC.
Portanto, o acolhimento da proteção com base no art. 833, IV, CPC imprescinde da comprovação da origem da verba.
Os documentos anexados no evento 103 são apenas relativos a contracheques de JAQUELINE MELO COSTA.
Não há qualquer prova de que os valores ali constantes são depositados em quaisquer das contas onde se deram os bloqueios em relação a ela (evento 81).
A prova é frágil.
Não se tem conhecimento da origem da verba.
Para o corréu prova alguma fora acostada.
O ônus era deles (art. 434 CPC).
O argumento remanescente foge àquelas hipóteses constantes do art. 854, §3º, CPC, sendo afeto à materia do art. 525, CPC, cujo prazo fluiu no evento 56.
Ante o exposto, rejeito o incidente de impenhorabilidade.
Com o decurso do prazo recursal, liberar as quantias ao exequente. -
03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016324-37.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ARLINDO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado a respeito do evento 103. -
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:49
Despacho
-
30/08/2025 02:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
22/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
18/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:27
Despacho
-
15/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996876. Valor transferido: R$ 1.714,54
-
08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996949. Valor transferido: R$ 6.143,76
-
08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996892. Valor transferido: R$ 11,97
-
08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996884. Valor transferido: R$ 18.929,01
-
08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996965. Valor transferido: R$ 216,02
-
08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996957. Valor transferido: R$ 298,19
-
08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996930. Valor transferido: R$ 370,31
-
08/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996949. Valor transferido: R$ 6.143,76
-
08/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996892. Valor transferido: R$ 11,97
-
08/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996884. Valor transferido: R$ 18.929,01
-
08/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996922. Valor transferido: R$ 8.310,41
-
08/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075996914. Valor transferido: R$ 6.447,66
-
06/08/2025 06:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
06/08/2025 06:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAQUELINE MELO COSTA)
-
06/08/2025 06:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEYTON CARVALHO COSTA)
-
05/08/2025 23:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/08/2025 23:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/07/2025 13:44
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
02/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
04/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
-
03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
-
03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
-
03/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016324-37.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ARLINDO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURICIO ROCHA (OAB SC032159)EXECUTADO: CLEYTON CARVALHO COSTAADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099)EXECUTADO: JAQUELINE MELO COSTAADVOGADO(A): SORAIA PETERS (OAB SC025960)ADVOGADO(A): CLEBER FORMENTIN DA SILVA (OAB SC033099) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem que houvesse o pagamento voluntário do débito (evento 12), a inclusão de multa e honorários de 10 % (dez por cento) cada previstos no art. 523, §1º, do CPC, é medida que se impõe. Dessa forma, deverá a parte credora, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, acrescida da devida multa legal e dos honorários fixados na presente decisão, vindo-me conclusos para análise dos pedidos do evento 1.1. -
20/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:15
Despacho
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/02/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9749565, Subguia 5048135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,56
-
13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:14
Link para pagamento - Guia: 9749565, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5048135&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5048135</a>
-
12/02/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - JAQUELINE MELO COSTA - Guia 9749565 - R$ 298,56
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 14:25
Despacho
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 05/09/2024 15:34:04)
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 16:24
Despacho
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2024 15:38:45)
-
11/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 16:05
Despacho
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2024 15:31
Juntada de Petição
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 15:03
Despacho
-
10/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:16
Despacho
-
28/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLINDO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLINDO ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/06/2024 16:39
Distribuído por dependência - Número: 00001640320168240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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