TJSC - 5074193-12.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074193-12.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50007662120208240002/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXEQUENTE: FRANCISCO SILVESTRE HORRADVOGADO(A): ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 10/09/2025 - Juntada de certidão -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074193-12.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FRANCISCO SILVESTRE HORRADVOGADO(A): ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAPelo fundamentado, homologam-se os cálculos apresentados pela contadoria e, por conseguinte, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução. Considerando a existência de depósito nos autos, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Condena-se a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. As custas serão rateadas entre as partes na proporção 20% para a parte exequente e 80% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. -
05/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:24
Despacho
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074193-12.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FRANCISCO SILVESTRE HORRADVOGADO(A): ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/06/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 12:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074193-12.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FRANCISCO SILVESTRE HORRADVOGADO(A): ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)DESPACHO/DECISÃOA sentença prolatada na ação revisional n. 5000766-21.2020.8.24.0002, revogou a tutela provisória de urgência ao julgar improcedente os pedidos autorais, evento 40, DOC1.
E, embora o e.
TJSC tenha dado provimento ao recurso de apelação, o acórdão nada disse sobre a manutenção ou revogação da tutela outrora deferida, processo 5000766-21.2020.8.24.0002/TJSC, evento 13, DOC2.
Além disso, o banco executado cumpriu a determinação de suspender os descontos, como se depreende dos eventos evento 13, DOC1 e evento 64, DOC1.
Pelos motivos expostos, inexiste falar em pagamento de multa (astreintes).
Já foi expedido alvará do valor incontroverso reconhecido pelo banco executado, evento 29, DOC1.
Nos termos do art. 525, §6º, do CPC, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo na medida em que há relevância dos fundamentos invocados.
Sobre a impugnação, o impugnado/exequente já se manifestou.
Diante da divergência nos valores e cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, elabore o cálculo de acordo com os parâmetros fixados na sentença e acórdão proferidos na ação principal e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito e levantado pela parte exequente. -
30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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13/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:47
Decisão interlocutória
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11/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.519,77
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07/03/2024 10:03
Juntada de Petição
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07/03/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/03/2024 14:34
Expedição de Alvará
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01/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 17:49
Decisão interlocutória
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10/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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06/04/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2023 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 54.508,46
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10/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.939,91
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07/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4910893, Subguia 2581841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 276,27
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25/01/2023 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4910893, Subguia 2581841
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25/01/2023 09:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 4910893 - R$ 276,27
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 15:43
Determinada a intimação
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12/12/2022 20:50
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCISCO SILVESTRE HORR - PROCESSO ORIUNDO DO EXTERIOR
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13/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO SILVESTRE HORR. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2022 13:48
Distribuído por dependência - Número: 50007662120208240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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