TJSC - 5026426-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 21:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5107393-73.2023.8.24.0930 (PJSC)
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5026426-07.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: EZIQUIEL CORREAADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455)ADVOGADO(A): LUCAS FREITAS BAUTH (OAB MG203913)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante da sentença proferida nos autos de n° 5107393-73.2023.8.24.0930, vislumbro prejudicialidade externa apta a influenciar no presente processo.
Assim, SUSPENDO o caso sub examine pelo prazo máximo de 1 ano (CPC, art. 313, § 4º).
Findo o prazo ou transitada em julgado a ação revisional, intime-se a parte embargante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de caracterizar o abandono de causa (CPC, art. 485, III). Permanecendo inerte, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2024 09:46
Juntada de Petição
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09/09/2024 11:07
Juntada de Petição - EZIQUIEL CORREA (SC066455 - LEONE TRAPNAUSKAS)
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29/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 15:30
Juntada de Petição
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05/04/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:33
Decisão interlocutória
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26/03/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 11:50
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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26/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZIQUIEL CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2024 17:32
Distribuído por dependência - Número: 51205069420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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