TJSC - 5042831-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10972159, Subguia 5742066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,55
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25/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 10972159, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5742066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5742066</a>
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25/07/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10972159 - R$ 53,55
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 14:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042831-84.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:34
Determinada a intimação
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26/04/2025 06:02
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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27/03/2025 06:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/03/2025
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26/03/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50315539120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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