TJSC - 5003924-02.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003924-02.2024.8.24.0081/SCEXEQUENTE: SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS EIRELIADVOGADO(A): GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324)ADVOGADO(A): ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito executivo em virtude da declaração de pagamento da dívida. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do devedor. Imutável o presente comando judicial, EFETUE-SE o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e EXPEÇAM-SE eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pela parte credora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
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02/05/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: EVANDRO FABRIS
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30/04/2025 14:25
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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24/04/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2025 16:55
Determinada a citação
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06/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:40
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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