TJSC - 5000757-74.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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19/08/2025 16:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
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19/08/2025 16:54
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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19/08/2025 16:54
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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19/08/2025 16:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO CORREIA MACHADO
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19/08/2025 15:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> DCJE
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:50
Transitado em Julgado
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18/08/2025 12:57
Recebidos os autos - TJSC -> XXM01 Número: 50007577420248240081/TJSC
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22/07/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50007577420248240081/TJSC
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09/07/2025 13:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXM01 -> TJSC
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09/07/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 19:26
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000757-74.2024.8.24.0081/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Deferida
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000757-74.2024.8.24.0081/SCAUTOR: ANTONIO CORREIA MACHADOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇA?Ante o exposto: 1.
Na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CORREIA MACHADO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CONDENO ANTONIO CORREIA MACHADO, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa em favor do Banco Itaú, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização em favor do Banco Itaú, que fixo também em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81). 2.
Com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em relação ao réu BANCO PAN, em virtude da prescrição do contrato n. 318966463-8.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária (exceto quanto às verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC). ?Retifique-se o cadastro dos procuradores (evento 42, DOC1; evento 43, DOC1). ?Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
26/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:53
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 44
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26/05/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2024 03:01
Juntada de Petição
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07/12/2024 11:39
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 07:24
Juntada de Petição
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição
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31/05/2024 10:40
Juntada de Petição
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31/05/2024 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 16:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:49
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2024 02:22
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/04/2024 07:19
Juntada de Petição
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03/04/2024 16:00
Juntada de Petição
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02/04/2024 11:04
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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21/03/2024 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/03/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CORREIA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/03/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 13:27
Determinada a citação
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11/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CORREIA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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