TJSC - 5004050-23.2022.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:03
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 87
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18/08/2025 15:03
Determinada diligência
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18/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 18:47
Determinada diligência
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06/08/2025 17:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004050-23.2022.8.24.0081/SC AUTOR: SANTINA CELITA MORAESADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER ATO ORDINATÓRIO Nos termo da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 51, fica intimada a parte embargada, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração propostos pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC. -
16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Justiça gratuita: Deferida
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004050-23.2022.8.24.0081/SCAUTOR: SANTINA CELITA MORAESADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANTINA CELITA MORAES em face de BANCO DAYCOVAL S.A., ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato n. 555283575/18; b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), indexadores que, a partir do início da vigência da Lei n. 14.905/2024, passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC (art. 406, §1°, CC), admitida a compensação nos termos da fundamentação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; c) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, nas seguintes proporções: 30% (trinta por cento) à parte autora; 70% (setenta por cento) ao réu.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
06/07/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:58
Decisão interlocutória
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26/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:42
Juntada de Petição
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:01
Decisão interlocutória
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27/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 07:45
Determinada a intimação
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13/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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26/03/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 16:36
Juntada de Petição
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15/03/2023 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 13:37
Determinada a citação
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23/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTINA CELITA MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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19/01/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2022 08:52
Juntada de Petição
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25/11/2022 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 18:53
Determinada a intimação
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19/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTINA CELITA MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/09/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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