TJSC - 5010248-06.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50581048020258240000/TJSC
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50581048020258240000/TJSC
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01/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010248-06.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DISSENHAADVOGADO(A): MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317)ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração, o que faço por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Preclusa a execução, requisite-se pagamento conforme determinado na decisão do Evento 18. -
20/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010248-06.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DISSENHAADVOGADO(A): MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317)ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para afastar a incidência de juros moratórios, pelo que a execução deve prosseguir na quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), visto que foi fixada a multa diária de R$ 100,00 (cem) reais. Compreendendo que a parte credora decaiu de parte mínima dos pedidos (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos) reais, o que faço com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.
Des.
Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020).
Intimem-se.
Preclusa a execução, requisite-se pagamento. -
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:08
Decisão interlocutória
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08/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:30
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/03/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 15:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 30/03/2021
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13/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA MARIA DISSENHA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 15:26
Distribuído por dependência - Número: 03215104320178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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