TJSC - 5011118-54.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 13:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10876043, Subguia 5686606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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14/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 10876043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5686606&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5686606</a>
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14/07/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DEODATO DA SILVA - Guia 10876043 - R$ 52,57
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011118-54.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DANIEL DEODATO DA SILVAADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054)DESPACHO/DECISÃODesse modo, considero válida a intimação do Evento 27.
Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 38.
Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina. -
07/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 07:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067854928. Valor transferido: R$ 14,63
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067854944. Valor transferido: R$ 16,24
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23/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067854910. Valor transferido: R$ 727,50
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23/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067854936. Valor transferido: R$ 0,50
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011118-54.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DANIEL DEODATO DA SILVAADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se a sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3.
Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.1 Em seguida, intimem-se as partes da constrição. 3.2 No caso do executado citada por edital, intime-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Tratando-se de bloqueio parcial, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2025 20:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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21/06/2025 20:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHEL LEAL DE OLIVEIRA)
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20/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:25
Despacho
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20/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2025 18:17
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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12/06/2025 18:17
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011118-54.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: DANIEL DEODATO DA SILVAADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito. -
29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10346955, Subguia 5392010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,39
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07/05/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 10346955, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5392010&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5392010</a>
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07/05/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DEODATO DA SILVA - Guia 10346955 - R$ 98,39
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01/05/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9774668, Subguia 5060313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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14/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 9774668, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5060313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5060313</a>
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14/02/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DEODATO DA SILVA - Guia 9774668 - R$ 36,27
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11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:09
Determinada a intimação
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29/01/2025 06:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 13:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CBW01CV01 para BCU02CV01)
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26/12/2024 12:53
Juntada de Petição
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23/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:47
Terminativa - Declarada incompetência
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09/12/2024 18:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/11/2024
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09/12/2024 18:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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