TJSC - 0001357-79.2007.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001357-79.2007.8.24.0081/SC AUTOR: THOME CONVENIENCIAS EIRELIADVOGADO(A): JARDEL JACKSON MARCHIORI (OAB SC013276) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 14:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/11/2013 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2013 15:01
Juntada de petição - Pelo Autor.
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01/12/2010 17:18
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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09/11/2010 14:41
Aguardando decurso do prazo
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04/11/2010 16:43
Aguardando publicação
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01/06/2009 18:15
Recebimento - SAJ
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20/05/2009 14:53
Carga ao Advogado
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28/11/2008 16:54
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2008 15:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 081.07.001357-9/001 - Execução de Sentença
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15/07/2008 10:16
Processo arquivado definitivamente
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14/07/2008 16:32
Recebimento - SAJ
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14/07/2008 16:24
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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14/07/2008 16:22
Remessa à Distribuição
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11/07/2008 18:32
Recebimento - SAJ - 0713595
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10/06/2008 17:29
Despacho outros - O título executivo consolidou-se diante do não pagamento da dívida e da ausência de embargos. Proceda-se conforme o disposto no art. 475-J do CPC. Honorários de 10% sobre o valor corrigido. Anote-se a conversão. I-se.
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09/06/2008 17:15
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2008 15:47
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2008 11:40
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2008 11:39
Juntada de petição - Pelo autor, apresentação dos calculos atualizados
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30/05/2008 17:42
Recebimento - SAJ
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27/05/2008 14:46
Carga ao Advogado
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03/04/2008 16:48
Aguardando decurso do prazo
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03/04/2008 16:39
Certificado outros - Certifico que em 24/09/2007 decorreu o prazo para oferecimento de embargos monitórios sem que fossem opostos pelo réu, constituindo assim, de pleno direito o título executivo judicial ( art. 1102 - C do CPC).
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03/04/2008 14:27
Juntada de petição - Pelo autor, requerendo o prosseguimento do feito
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29/11/2007 13:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/10/2007 09:57
Aguardando decurso do prazo
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11/10/2007 09:56
Juntada de petição - do autor requerendo a suspensão do feito pelo periodo de 6 meses
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03/10/2007 08:47
Aguardando decurso do prazo
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13/09/2007 07:42
Aguardando decurso do prazo
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13/09/2007 07:42
Juntada de mandado - nº 1, devidamente cumprido
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06/09/2007 21:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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21/08/2007 15:36
Mandado emitido - Mandado nº: 081.2007/000176-9 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 14/06/2018 Local: Oficial de justiça - Flávio Davi Parizotto
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20/08/2007 17:10
Recebimento - SAJ
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15/08/2007 15:50
Despacho outros - Expeça-se mandado de citação e pagamento (ou de entrega da coisa), incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 10% do valor da dívida, com prazo de 15 dias.
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24/07/2007 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2007 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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20/07/2007 17:31
Aguardando autuação
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20/07/2007 13:15
Recebimento - SAJ
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19/07/2007 16:37
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2007
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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