TJSC - 5028999-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028999-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:47
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/11/2024 09:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARLINDO PEDRO PALAVRE FILHO)
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13/11/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/10/2024 05:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:01
Determinada a intimação
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04/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:54
Distribuído por dependência - Número: 50210060520218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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