TJSC - 5020981-03.2024.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
20/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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20/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
19/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/08/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 30/10/2025 15:00. Refer. Evento 43
-
19/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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18/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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15/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/08/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 30/10/2025 15:00
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25/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020981-03.2024.8.24.0091/SC AUTOR: FERNANDO MACHADO CARNEIROADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO POLLI MARTINS JUNIOR (OAB SC056298)RÉU: RAINER SARKIS WOELFFEL FURTADOADVOGADO(A): ALOYR DALLA BERNARDINA JUNIOR (OAB ES030550)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração.
Sobre a possibilidade de Embargos de Declaração em face de decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais, sabe-se que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. Veja-se: Art. 48 Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel.
Des.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020).
Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório.
No caso, ao se analisar a decisão impugnada, observa-se que não há situação jurídica que enseje a revisão do decisum proferido, tanto que não há nem sequer previsão legal para que o réu simplesmente amplie o polo passivo e inclua outro réu "por entender que este é parte necessária à relação jurídica".
Para tal finalidade, existem, justamente, as figuras previstas no CPC relativas às intervenções de terceiros, aspecto que, inclusive, foi devidamente analisado.
Diante disso, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se a decisão do evento 26. -
12/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 19:57
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020981-03.2024.8.24.0091/SC AUTOR: FERNANDO MACHADO CARNEIROADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO POLLI MARTINS JUNIOR (OAB SC056298)RÉU: RAINER SARKIS WOELFFEL FURTADOADVOGADO(A): ALOYR DALLA BERNARDINA JUNIOR (OAB ES030550)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
I - Inicialmente, a respeito do pedido de denunciação da lide em face de LIBERTY SEGUROS, não assiste razão à parte ré.
Como sabido, a denunciação da lide é forma de intervenção de terceiros expressamente vedada pelo art. 10 da Lei n. 9.099/95, veja-se: Art. 10.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio.
Dessa forma, fica rejeitado o aludido pleito de intervenção de terceiros.
II - No mais, considerando a divergência tanto em relação à dinâmica do evento mas, sobretudo, no que diz respeito às rubricas postuladas (e, mais especialmente, dos lucros cessantes e danos estéticos), ao cartório para designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
III - Ficam intimadas e advertidas as partes: (1) deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte autora e de revelia no caso da parte ré; (2) que pretendendo a tomada de depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer mediante petição, em até 5 dias antes da solenidade.
Salienta-se que, havendo recusa em depor, será aplicada a pena de confissão; (3) que em pretendendo a oitiva de testemunhas, deve ser peticionado nos autos, em até 05 dias antes da audiência ou apresentadas no ato da audiência: (3.1) o rol dos testigos, limitado ao número de 03 para cada parte, precisando-lhes, se possível, o nome completo, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de não serem ouvidas; (3.2) que devem informar, também, eventual requerimento para intimação das testemunhas, esclarecendo se pretende por AR/MP ou Oficial de Justiça, sob pena de se presumir o desinteresse quanto à intimação, restando o comparecimento das testemunhas sob responsabilidade da parte, sendo que a ausência fará presumir a desistência da oitiva.
Em caso de pedido de intimação por Whatsapp, o Cartório fica autorizado a cumprir a diligência. (3.3) as partes, procuradores e eventuais testemunhas, ficam cientes que a audiência se dará por videoconferência.
Para tanto será oportunamente encaminhado o link aos procuradores ou parte.
Será incumbência do procurador ou parte encaminhar o link às testemunhas.
Eventualmente por dificuldade em acessar o link, partes ou testemunhas poderão participar da audiência por videochamada (whatsapp).
Preferencialmente as testemunhas deverão ser intimadas por whatsapp.
IV - Por fim, no intuito de auxiliar as partes na preparação para a solenidade a ser realizada pelo Teams, informo que no portal do TJSC foram publicados dois tutoriais com orientações destinadas ao público externo: Advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 Partes (autores, réus, testemunhas, informantes, prepostos, entre outros): https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211 Cumpra-se. -
28/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:30
Despacho
-
27/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
05/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:15
Despacho
-
05/05/2025 14:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
28/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição
-
04/04/2025 13:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala VIRTUAL de audiências Conciliatórias - 03/04/2025 14:15. Refer. Evento 3
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01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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28/02/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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28/02/2025 16:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/02/2025 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 15:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala VIRTUAL de audiências Conciliatórias - 03/04/2025 14:15
-
03/12/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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