TJSC - 0002613-31.2012.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002613-31.2012.8.24.0033/SCRELATOR: Juliano Rafael BogoEXEQUENTE: NGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPPADVOGADO(A): ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220)ADVOGADO(A): RENATA RAUPP BORGES SORATO (OAB SC022547)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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11/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:35
Juntado(a)
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05/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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04/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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03/06/2025 23:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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03/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 152
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03/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
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28/05/2025 15:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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20/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002613-31.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE: NGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPPADVOGADO(A): ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220)ADVOGADO(A): RENATA RAUPP BORGES SORATO (OAB SC022547) DESPACHO/DECISÃO I.
Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência.
Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br).
Se não houver gravame de alienação fiduciária, lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor.
O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE.
Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente.
Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Se houver gravame de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc).
Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato.
Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira.
II. Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é sistema que visa atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
Com ele é possível solicitar informações sobre bens penhoráveis do executado, conforme dados mantidos pela Receita Federal Destarte, utilize-se o sistema INFOJUD, com a finalidade de obter informações sobre bens do devedor passíveis de penhora.
Obtidas informações, os dados deverão ser anexados ao processo em documento com sigilo nível 1, intimando-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito. -
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50456475020248240000/TJSC
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27/03/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50456475020248240000/TJSC
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17/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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24/02/2025 19:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAUNAY CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA - ME)
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24/02/2025 17:23
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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20/02/2025 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045647-50.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 36
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20/02/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50456475020248240000/TJSC
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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31/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:40
Decisão interlocutória
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28/11/2024 13:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50456475020248240000/TJSC
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06/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50456475020248240000/TJSC
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30/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8403808, Subguia 4291067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição
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29/07/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 119 Número: 50456475020248240000/TJSC
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24/07/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8403808, Subguia 4291067
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24/07/2024 09:58
Juntada - Guia Gerada - NGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP - Guia 8403808 - R$ 660,86
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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01/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:54
Decisão interlocutória
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13/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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12/06/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:00
Decisão interlocutória
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24/01/2023 01:34
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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17/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 02:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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17/11/2022 02:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAUNAY CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA - ME)
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17/11/2022 02:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/10/2022 18:22
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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21/09/2022 15:57
Decisão interlocutória
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20/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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20/08/2022 08:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2022 09:57
Juntada de Petição
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19/08/2022 09:57
Juntada de Petição
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21/06/2020 03:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/06/2020 16:47
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.17.10031743-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/04/2017 16:46
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09/10/2019 11:15
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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09/10/2019 11:15
Reativado processo suspenso
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09/11/2018 22:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2018 21:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/08/2018 23:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/07/2018 01:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 23:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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22/03/2018 04:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2017 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1008/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2719 Página:
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29/11/2017 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1008/2017 Teor do ato: I- Diante da na inexistência de bens penhoráveis, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (art. 921, III, do CPC).II- Dec
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29/11/2017 17:57
Processo suspenso - SAJ
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29/11/2017 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I- Diante da na inexistência de bens penhoráveis, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (art. 921, III, do CPC).II- Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem qu
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19/09/2017 15:40
Conclusos para despacho
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18/08/2017 17:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10082041-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 18/08/2017 17:21
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18/07/2017 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0604/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2626 Página:
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13/07/2017 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0604/2017 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente
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10/07/2017 16:49
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarreta
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10/07/2017 13:45
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/07/2017 13:45
Protocolado ordem do Bancejud
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12/06/2017 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0517/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2602 Página:
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08/06/2017 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0517/2017 Teor do ato: Fica intimada/cientificada a parte da autora de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o dis
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06/06/2017 18:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada/cientificada a parte da autora de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013. Outr
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06/06/2017 18:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/06/2017 16:49
Juntada
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30/05/2017 14:01
Recebidos os autos
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29/05/2017 17:08
Concedida a utilização do Bacenjud - I- Com base no art. 854 do NCPC, torno indisponível os ativos financeiros em nome do executado por intermédio do sistema Bacenjud (§ 7º) no limite do valor indicado pelo exequente, o que, a partir de 2-5-2016, alcança
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26/05/2017 13:27
Conclusos para despacho
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18/05/2017 16:09
Juntada de Petição
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18/05/2017 15:55
Reativado processo do arquivo definitivo
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24/04/2014 17:27
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 175/2014
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24/04/2014 13:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do Ato Ordinatório de fls. 58.
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17/03/2014 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1831 Página:
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13/03/2014 15:40
Aguardando publicação - Relação: 0143/2014 Teor do ato: Fica intimado a parte autora que, conforme autoriza a Portaria 002/2010, arquivo administrativamente os presentes autos. Advogados(s): Renata Raupp Borges Sorato (OAB 022.547/SC)
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12/03/2014 15:24
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado a parte autora que, conforme autoriza a Portaria 002/2010, arquivo administrativamente os presentes autos.
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11/03/2014 15:13
Juntada de petição
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07/03/2014 13:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1824 Página:
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28/02/2014 11:02
Aguardando publicação - Relação: 0107/2014 Teor do ato: I- Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN JUD em nome da parte executada. II- Prestadas as informações, proceda-se a transferência do n
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17/02/2014 14:47
Recebimento - SAJ
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03/02/2014 13:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I- Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN JUD em nome da parte executada. II- Prestadas as informações, proceda-se a transferência do numerário
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17/01/2014 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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17/01/2014 14:42
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2014 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 18:25
Aguardando outros - Certificar 23
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21/11/2013 17:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0643/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: 1762 Página:
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19/11/2013 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0643/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer o cálculo atualizado do débito exequendo, viabilizando, assim, a realização de penhora online de valores eventualmente existente
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18/11/2013 13:56
Juntada de petição
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06/11/2013 15:48
Recebimento - SAJ
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04/11/2013 13:30
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer o cálculo atualizado do débito exequendo, viabilizando, assim, a realização de penhora online de valores eventualmente existentes em conta(s) bancária(s) da parte exec
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11/10/2013 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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11/10/2013 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2013 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2013 16:51
Aguardando decurso do prazo
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17/10/2012 14:35
Recebimento - SAJ
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25/06/2012 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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22/06/2012 18:03
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2012 15:07
Juntada de petição
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21/06/2012 15:11
Aguardando outros
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21/06/2012 15:03
Recebimento - SAJ
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14/05/2012 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2012 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2012 17:27
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 16:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0299/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1378 Página:
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04/05/2012 18:09
Carga ao Advogado
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04/05/2012 18:09
Aguardando envio para o Advogado
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04/05/2012 15:55
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2012 13:23
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2012 14:37
Aguardando envio para o Juiz - CLS C
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02/05/2012 14:37
Juntada de petição - cls C
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24/04/2012 14:20
Aguardando publicação - Relação: 0299/2012 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renata Raupp Borges Sorato (OAB 022.547/SC)
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23/04/2012 15:12
Aguardando cumprir despacho
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23/04/2012 13:35
Recebimento - SAJ
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20/04/2012 13:07
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
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17/04/2012 15:55
Concluso para despacho - SAJ
-
17/04/2012 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2012 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2012 16:59
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 033.12.005370-8 - Embargos à Execução / Execução
-
03/04/2012 13:43
Juntada de mandado
-
30/03/2012 16:57
Recebimento - SAJ
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28/03/2012 16:02
Carga ao Advogado
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28/03/2012 16:02
Aguardando envio para o Advogado
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20/03/2012 17:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
15/03/2012 14:29
Aguardando decurso do prazo
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15/03/2012 14:29
Juntada de mandado
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05/03/2012 18:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/02/2012 15:15
Aguardando cumprimento do mandado
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28/02/2012 14:07
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 21/03/2012
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28/02/2012 14:07
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 06/03/2012
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22/02/2012 16:37
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2012 13:54
Recebimento - SAJ
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17/02/2012 13:44
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se para em 03 (três) dias pagar a dívida, querendo (art. 652 do CPC). 2. Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo, provisoriamente, a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, obser
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16/02/2012 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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16/02/2012 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2012 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2012 12:11
Recebimento - SAJ
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14/02/2012 12:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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