TJSC - 5074763-04.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:56
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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24/06/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: VIVIANE MACEDO
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24/06/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: JESSICA DRIELE RISTOW
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24/06/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDIO VANDERLEI RISTOW
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24/06/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: MADEREIRA RISTOW LTDA
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24/06/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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24/06/2025 10:05
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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24/06/2025 10:04
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5074763-04.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: JESSICA DRIELE RISTOW (Representante)ADVOGADO(A): Egon Trapp Júnior (OAB SC017695)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: CLAUDIO VANDERLEI RISTOW (Representante)ADVOGADO(A): Egon Trapp Júnior (OAB SC017695)AGRAVADO: MADEREIRA RISTOW LTDA (Representado)ADVOGADO(A): Egon Trapp Júnior (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0003892-09.2013.8.24.0036, em trâmite no 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de inclusão dos nomes das executadas no Serasajud. Foi deferida a carga almejada (Evento 16). Intimadas, as agravadas apresentaram contrarrazões (Evento 34). Verte do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil que, a requerimento do exequente, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como forma coercitiva para viabilizar o cumprimento da obrigação.
Por isso, "observando o magistrado que, com a adoção da medida, alcançaria-se o objetivo pretendido, qual seja, a satisfação do crédito, seria, então, razoável a utilização do Serasajud" (STJ – Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.397.398/RJ, Primeira Turma, unânime, rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 26.10.2020). Importante destacar que a utilização dos sistemas auxiliares do Poder Judiciário encontra respaldo no princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, consagrado pelo artigo 6º do Código de Ritos (TJSC – Agravo de Instrumento nº 5024544-55.2022.8.24.0000, da Unidade Estadual de Direito Bancário, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 8.9.2022), não mais se exigindo a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a sua utilização, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.619.080/RJ, Segunda Turma, unânime, rel.
Min.
Francisco Galvão, j. em 6.4.2017). Desta feita, deve ser reformada a decisão agravada para permitir-se a inclusão dos nomes das executadas no Serasajud (neste sentido: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5014400-56.2021.8.24.0000, de Brusque, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. em 13.4.2023; Agravo de Instrumento nº 5036542-20.2022.8.24.0000, da Unidade Estadual de Direito Bancário, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Jânio de Souza Machado, j. em 3.11.2022; Agravo de Instrumento nº 5014432-61.2021.8.24.0000, da Unidade Estadual de Direito Bancário, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Jaime Machado Júnior, j. em 2.6.2022). Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XVI, do RITJSC, dou-lhe provimento. Intimem-se. -
28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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27/05/2025 16:06
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0504
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 20
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19/03/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 720820, Subguia 146667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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06/03/2025 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 720820, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=146667&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>146667</a>
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06/03/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 720820 - R$ 36,27
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26/02/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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25/02/2025 12:36
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 16:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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18/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 11:42
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> CAMCOM5
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26/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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22/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE MACEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA DRIELE RISTOW. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO VANDERLEI RISTOW. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEREIRA RISTOW LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 11:39
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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22/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (04/11/2024). Guia: 9170630 Situação: Baixado.
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22/11/2024 11:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 197 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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