TJSC - 5121724-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121724-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121724-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO SKIERZYNSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCILEIA LEONCIO DOS SANTOS SKIERZYNSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LSK CONSTRUTORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
-
16/01/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
-
16/01/2025 15:36
Expedição de Mandado de citação - PZOCEMAN
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:37
Determinada a citação
-
11/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9185655, Subguia 4719516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.080,98
-
05/11/2024 21:39
Link para pagamento - Guia: 9185655, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4719516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4719516</a>
-
05/11/2024 21:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9185655 - R$ 1.080,98
-
05/11/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007439-77.2024.8.24.0038
Jose Francisco Lastra Machado
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 18:34
Processo nº 5007619-16.2023.8.24.0075
Nelson Augusto Sacheti Inacio
Althoff Supermercados LTDA
Advogado: Rafaela Duarte Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/05/2023 15:01
Processo nº 5007619-16.2023.8.24.0075
Althoff Supermercados LTDA
Nelson Augusto Sacheti Inacio
Advogado: Alcebiades Cleber Nunes Damascena
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 16:48
Processo nº 5000330-88.2025.8.24.0066
Pedro Batista de Godois
Sergio Rosa
Advogado: Neri Luiz Balsan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 14:18
Processo nº 5021589-67.2025.8.24.0090
Cleusa Francisco dos Passos
Municipio de Florianopolis
Advogado: Larissa de Souza Philippi Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 15:41