TJSC - 5000527-34.2024.8.24.0533
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 88
-
24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:53
Despacho
-
22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000527-34.2024.8.24.0533/SC ACUSADO: JAILSON DE MELO MENEZESADVOGADO(A): LINCON MEDEIROS (OAB SC060025) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
Em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiências, CANCELO o ato aprazado, que será redesignado por evento autônomo em momento oportuno, devendo os autos permanecer em localizador apropriado para tanto (GAB Saneados aguardando data).
Comunique-se às testemunhas/réus já intimados(as) e recolha(m)-se mandado(s) não cumprido(s).
Intimações automatizadas. -
21/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 22/06/2026 14:30
-
21/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:01
Despacho
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 29/04/2026 17:00. Refer. Evento 68
-
14/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:18
Despacho
-
08/07/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 29/04/2026 17:00
-
24/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 01:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000527-34.2024.8.24.0533/SC ACUSADO: JAILSON DE MELO MENEZESADVOGADO(A): LINCON MEDEIROS (OAB SC060025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de JAILSON DE MELO MENEZES, com a imputação do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, caput, do Código Penal, por fatos ocorridos em 19/06/2024, conforme denúncia (1.1), que arrolou 03 testemunhas.
A denúncia foi recebida em 30/07/2024 (9.1). O(a) ré(u) foi citado(a) pessoalmente (32.1) e apresentou resposta à acusação por defensor(a) dativo(a) (45.1), na qual foram arroladas as mesmas testemunhas da exordial acusatória. Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
DECIDO. 1. Nomeação de Defensor(a) Dativo(a) Convalido a nomeação do(a) defensor(a) dativo(a) (33.1). 2.
Preliminares Sem insurgências preliminares, passo ao exame inicial do mérito. 3.
Instrução Remeto o feito à instrução processual porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP).
De tal modo, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada por evento autônomo, devendo os autos permanecerem em localizador apropriado para tanto. 3.1.
Modalidade da Audiência O ato será realizado por meio de videoconferência, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça1.
A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes.
Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência. Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio.
No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato.
A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato.
Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp: (47) 3261-9489.
Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência. No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º).
Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ). 3.2.
Intimações e Requisições Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior (3.1. Modalidade da Audiência), o(a)(s) acusado(a)(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp.
No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se.
Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato.
Intimações automatizadas. 1.
O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência. -
20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:16
Juntado(a)
-
27/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
-
13/11/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES (por substituição em 13/11/2024 19:47:25)
-
13/11/2024 16:59
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
-
26/09/2024 12:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAILSON DE MELO MENEZES - DENUNCIADO
-
26/09/2024 12:21
Juntado(a)
-
26/09/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/09/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/09/2024 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:29
Expedição de ofício
-
15/08/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
-
09/08/2024 14:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:49
Recebida a denúncia
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAILSON DE MELO MENEZES - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/07/2024 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAILSON DE MELO MENEZES - EXCLUÍDA
-
04/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON DE MELO MENEZES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (VRG01IA01 para IAI02CR01)
-
03/07/2024 18:24
Distribuído por dependência - Número: 50002631720248240533/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024691-97.2025.8.24.0090
Sonia de Souza Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael Machado de Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 08:05
Processo nº 5087280-64.2024.8.24.0930
Adriana Luiza Peres
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 13:44
Processo nº 5004676-06.2024.8.24.0135
Behrendt Sociedade Individual de Advocac...
Jair Quelemente Alves
Advogado: Dulcilene Luzia Roth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 10:29
Processo nº 5001679-37.2024.8.24.0010
Alecsandro Duarte
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 12:47
Processo nº 5025084-22.2025.8.24.0090
Christiane Ana Correia
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 22:37