TJSC - 5145048-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
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28/06/2025 08:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/06/2025 08:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
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28/06/2025 08:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: MARCOS ROGERIO WALKER
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28/06/2025 08:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: ALAN ZANELLA
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27/06/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/06/2025 12:25
Transitado em Julgado
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27/06/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100950-72.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5145048-45.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ALAN ZANELLAADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258)EMBARGANTE: MARCOS ROGERIO WALKERADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SPADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos operações de descontos de títulos executadas, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada operação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) Descaracterizar a mora a fim de determinar a não incidência de encargos de inadimplência até a apresentação, pelo exequente, do recálculo do montante devido conforme parâmetros aqui fixados; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor; d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 02:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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03/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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17/12/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:48
Distribuído por dependência - Número: 51009507220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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