TJSC - 0002080-87.2011.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:30
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 176
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23/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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23/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002080-87.2011.8.24.0007/SCEXECUTADO: WANDERLEY DO AMARAL MARIANO MEADVOGADO(A): ARIOMAR EMILIO HUERGO FILHO (OAB SC028704)SENTENÇAConsiderando a petição apresentada pela parte exequente, homologo o reconhecimento da prescrição e, por consequência, julgo extinta a presente execução com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Dê-se baixa em eventuais restrições/penhoras realizadas neste processo.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:50
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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02/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:42
Despacho
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02/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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02/05/2025 12:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/11/2023 19:34
Juntada de Petição
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14/09/2021 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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06/08/2021 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/08/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2021 14:11
Decisão interlocutória
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04/06/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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31/05/2021 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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25/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2021 16:57
Decisão interlocutória
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12/01/2021 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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20/11/2020 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/11/2020 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2020 17:46
Despacho
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22/09/2020 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/08/2020 17:41
Juntada de Certidão
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30/06/2020 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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07/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2020 16:56
Despacho
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07/05/2020 17:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/04/2020 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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12/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 140
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02/04/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 14:06
Trânsito em Julgado - Data: 27/01/2020
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27/01/2020 16:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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06/12/2019 02:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/11/2019 08:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1250/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 3198
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26/11/2019 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1250/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta. Sem custas e honorários sucumbenciais, pois incabíveis à espécie. Intimem-se. Preclusa a decisão, intime-se o
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26/11/2019 16:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/11/2019 16:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta. Sem custas e honorários sucumbenciais, pois incabíveis à espécie. Intimem-se. Preclusa a decisão, intime-se o exequente para dar continuidade ao
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17/10/2019 15:14
Conclusos para decisão interlocutória
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09/10/2019 18:02
Conclusos para decisão interlocutória
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26/09/2019 11:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.19.10035096-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 11:07
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25/09/2019 08:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1054/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 3153
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23/09/2019 20:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1054/2019 Teor do ato: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito das informações de pp. 197/198. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Advog
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23/09/2019 16:16
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito das informações de pp. 197/198. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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12/09/2019 14:18
Conclusos para decisão interlocutória
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21/07/2019 13:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.19.10025310-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2019 13:14
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05/07/2019 09:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0702/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095
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03/07/2019 21:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0702/2019 Teor do ato: Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20/08/2018, ficam intimados os procuradores das partes para, no prazo de 45 dias, por petição:1) alegar eventual adulteração ocorrid
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24/06/2019 14:52
Conclusos para decisão interlocutória
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24/06/2019 14:51
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do ato ordinatório de fls. 189. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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03/06/2019 01:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/06/2019 01:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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24/05/2019 15:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20/08/2018, ficam intimados os procuradores das partes para, no prazo de 45 dias, por petição:1) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalizaç
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24/05/2019 15:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2019 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo requerido pela parte. Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
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24/05/2019 15:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2019 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20/08/2018, ficam intimados os procuradores das partes para, no prazo de 45 dias, por petição:1) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalizaç
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16/04/2019 16:49
Juntada
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16/04/2019 16:49
Juntada de documento
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16/04/2019 16:42
Certidão emitida - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, estando armazenado na caixa Cível - D-0166.
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16/04/2019 16:41
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/02/2019 15:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WBGC19100022519
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04/02/2019 14:17
Recebidos os autos
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03/09/2018 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/08/2018 16:55
Recebidos os autos
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08/08/2018 15:40
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro, por ora, o pedido retro, tendo em vista que não competia somente à União a manifestação acerca do pagamento, conforme petição de fl. 136. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-s
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25/07/2018 12:44
Conclusos para despacho
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20/07/2018 15:43
Pedido de arquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WBGC18100198292
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10/07/2018 18:18
Recebidos os autos
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19/06/2018 17:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/06/2018 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2841 Página:
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14/06/2018 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2018 Teor do ato: Em atendimento ao último parágrafo de fls. 131: Fica concedida nova vista a executado. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Susane Zanatta (OAB 26484/SC), Ariomar Emílio Huergo Filho
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14/06/2018 15:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em atendimento ao último parágrafo de fls. 131: Fica concedida nova vista a executado. Prazo: 15 dias.
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25/05/2018 15:33
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBGC18000021577
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22/05/2018 14:10
Recebidos os autos
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08/05/2018 14:15
Expedido ofício - SAJ - Expedido juntamente nos autos 0000992-05.1997.8.24.0007
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07/05/2018 15:40
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da certidão lavrada pela Chefe de Cartório, informando que, apesar das diligências adotadas, não houve a devolução dos autos em epígrafe pelo procurador que os retirou em carga, expeça-se o mandado de exibição e entre
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17/04/2018 15:04
Decorrido o prazo - Certifico, virtualmente, que os autos não foram devolvidos pelo Procurador da Fazenda Nacional ao Cartório, até o momento.
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09/02/2018 16:31
Certidão emitida - Certifico que nesta data solicitei a devoluçao destes autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, por e-mail, ao servidor Edmundo.
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18/09/2017 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/09/2017 16:56
Recebidos os autos
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12/09/2017 15:47
Mero expediente - SAJ - Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar acerca dos documentos de fls. 48/108, ciente de que seu silêncio implicará na extinção do feito pelo pagamento. Por hora, é incabível a análise do pedido retro, t
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31/08/2017 14:04
Conclusos para despacho
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29/08/2017 14:58
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBGC17000040474
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03/08/2017 14:29
Recebidos os autos
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21/07/2017 14:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/06/2017 16:55
Recebidos os autos
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23/06/2017 13:16
Decisão interlocutória - SAJ - Anote-se a procuração de fl. 39.Observo que assiste razão ao executado, uma vez que constituiu procurador nos autos à fl. 46, não sendo o causídico devidamente intimado dos atos processuais subsequentes, razão pela qual há q
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22/06/2017 15:25
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
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20/06/2017 13:28
Conclusos para despacho
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19/06/2017 14:36
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WBGC17100149584
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13/06/2017 16:29
Recebidos os autos
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12/06/2017 15:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/05/2017 16:49
Recebidos os autos
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29/05/2017 15:07
Mero expediente - SAJ - 1. Proceda-se a realização de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo em nome do executado. Em caso positivo, cadastre-se a restrição judicial de transferência em tantos veículos quanto bastem para s
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23/05/2017 12:59
Conclusos para despacho
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26/04/2017 16:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBGC17000009596
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06/03/2017 14:04
Recebidos os autos
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20/02/2017 13:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/02/2017 14:13
Recebidos os autos
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10/02/2017 14:01
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Conforme o art. 11 da LEF (Lei n. 6.830/80), o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira goza de preferência legal, ainda que a ordem disposta não seja absoluta. Portanto, preferível
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03/02/2017 13:19
Conclusos para despacho
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02/02/2017 13:29
Reativado processo suspenso
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22/07/2016 13:29
Recebidos os autos
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22/07/2016 12:37
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o determinado nos autos em apenso.Devidamente cumprido, retornem os autos para análise.
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17/06/2016 14:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBGC16000023681
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11/04/2016 16:42
Recebidos os autos
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07/10/2015 12:26
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o disposto nos autos em apenso.
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22/01/2014 13:53
Conclusos para despacho
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01/11/2013 12:00
Recebidos os autos
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01/11/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Despacho Tendo em vista que esta Magistrada estará em férias no mês de novembro/2013 e que não há tempo hábil para análise do processo até o fim do período de substituição na 2ª Vara Cível (31/10/2013), retorno os presentes autos a
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26/04/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2013 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data suspendi os presentes autos, conforme determinou a fl. 6 dos autos da exceção de incompetência.
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23/04/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ
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04/04/2013 12:00
Certificado outros - Certifico, virtualmente, que nesta data solicitei a devolução destes autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, via e-mail, ao Sr. Edmundo.
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05/11/2012 12:00
Despacho outros - Cumpra-se o determinado nos autos em apenso. Biguaçu
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05/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2012 12:00
Juntada de petição - 155657
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30/10/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076084544TJ Situação : Cumprido Destinatário : Wanderley do Amaral Mariano ME, na pessoa de Wanderley do Amaral Mariano
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24/10/2012 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Incompetência
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23/10/2012 12:00
Aguardando petição - 41
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23/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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18/10/2012 12:00
Carga ao Advogado
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18/10/2012 12:00
Juntada de petição - 155158
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04/10/2012 12:00
Aguardando juntada de AR
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27/09/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/09/2012 12:00
Aguardando outros - assinaturas
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04/06/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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23/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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16/05/2012 12:00
Despacho outros - Defiro fl. 32. Cumpra-se.
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16/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2012 12:00
Juntada de petição
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15/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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23/04/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/03/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/03/2012 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR028191971TJ Situação : Não procurado Destinatário : Wanderley Do Amaral Mariano Me
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08/12/2011 12:00
Aguardando juntada de AR
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01/12/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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25/11/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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23/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Defiro fls. 25. Cumpra-se.
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16/11/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2011 12:00
Juntada de petição - 125553
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20/10/2011 12:00
Aguardando petição
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20/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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23/09/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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23/09/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/09/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 23, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/09/2011 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR028150036TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Wanderley Do Amaral Mariano Me
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01/07/2011 12:00
Aguardando juntada de AR
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28/06/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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16/06/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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15/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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14/06/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se nos termos da lei 6.830/80. Em caso de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, atualizada.
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14/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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06/06/2011 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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