TJSC - 5107442-80.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 09:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11040945, Subguia 5781443 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 227,66
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04/08/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 11040945, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5781443&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5781443</a>
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04/08/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11040945 - R$ 227,66
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04/08/2025 14:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Juntada - Guia Gerada - 23/06/2025 19:11:37)
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07/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10709649, Subguia 5594975
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07/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 23/06/2025 19:11:38)
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25/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107442-80.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)RÉU: JAILSON VICENTE MACHADOADVOGADO(A): MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SP449949) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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16/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107442-80.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
23/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:41
Despacho
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22/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 21:26
Despacho
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07/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 21:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/10/2024 12:49
Juntada de Petição
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30/10/2024 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 08:58
Juntada de Petição - JAILSON VICENTE MACHADO (SP449949 - MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA)
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23/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LUIZA ZUANAZZI FRANÇA
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22/10/2024 16:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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22/10/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8969620, Subguia 4598166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 592,67
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10/10/2024 12:34
Juntada de Petição
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08/10/2024 11:19
Link para pagamento - Guia: 8969620, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4598166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4598166</a>
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08/10/2024 11:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8969620 - R$ 592,67
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08/10/2024 11:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 08/10/2024 11:19:10)
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08/10/2024 11:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/10/2024 11:19:11)
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08/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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