TJSC - 0300349-70.2017.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10378980, Subguia 5409954
-
26/05/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 78 - Link para pagamento - 12/05/2025 15:51:17)
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0300349-70.2017.8.24.0007/SC EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB MS006337) DESPACHO/DECISÃO I.
Considerando que a executada encontra-se em processo de falência, nos termos do art. 84, IV, da Lei nº 11.101/2005, as custas judiciais devidas pela massa falida constituem crédito extraconcursal, devendo ser habilitadas no respectivo processo falimentar: Art. 84.
Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: [...] IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; Dessa forma, é inviável a cobrança administrativa das referidas custas, devendo ser expedida certidão de habilitação do crédito referente às custas finais e encaminhada ao juízo da falência.
Ante o exposto, expeça-se certidão de crédito das custas finais devidas pela massa falida YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida/Insolvente) e encaminhe-se ao processo de falência n. 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória/ES.
II.
Após, arquive-se. -
21/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:54
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BGC02CV
-
12/05/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - YMPACTUS COMERCIAL S/A - Guia 10378980 - R$ 172,27
-
25/04/2025 16:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
-
25/04/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
25/03/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para julgamento - 07/11/2024 14:05:10)
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07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LASPRO CONSULTORES LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/10/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 07:35
Despacho
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24/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:39
Decisão interlocutória
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16/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ANTONIO VERZIGNASSI. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 18:25
Despacho
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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10/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/08/2019 14:34
Processo suspenso - SAJ
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11/04/2019 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0284/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
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09/04/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0284/2019 Teor do ato: Pelo exposto, acolho a sugestão, e, com base no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito. Intimem-se. Advogados(s): Danny Fabrício Cabral Gom
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08/04/2019 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Pelo exposto, acolho a sugestão, e, com base no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito. Intimem-se.
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01/08/2018 17:07
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2018 11:00
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBGC.18.10021996-6 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 18/07/2018 10:57
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05/07/2018 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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04/07/2018 15:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2853 Página:
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02/07/2018 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de p. 168. Advogados(s): Adilson Serafim (OAB 28197/SC)
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29/06/2018 18:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de p. 168.
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29/06/2018 14:06
Conclusos para despacho
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29/06/2018 14:05
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que o Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco tenha transferido os valores daquele juízo para este.
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06/06/2018 19:30
Juntada de documento
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22/05/2018 17:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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21/05/2018 18:28
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão de pp. 162/164, oficie-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC - autos n. 0005902-34.2017.8.01.0001, solicitando a transferência a este juízo da quantia descrita à p. 160, para fins de pagamento do débito e
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21/05/2018 17:28
Conclusos para despacho
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24/04/2018 10:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.18.10010732-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 24/04/2018 10:29
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19/04/2018 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2800 Página:
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17/04/2018 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida com os devidos encargos, requerendo o
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17/04/2018 16:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida com os devidos encargos, requerendo o que entender de direito.
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17/04/2018 15:58
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte ré/executada impugnasse o cumprimento de sentença.
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30/10/2017 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1345/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1345/2017 Teor do ato: 1. Intime-se o devedor, nos termos do art. 513, §2º, CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não ocorrendo o cumprimento voluntár
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25/10/2017 19:54
Conclusos para despacho
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16/10/2017 14:34
Recebidos os autos
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16/10/2017 14:32
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Cumprimento Provisório de Sentença.
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26/09/2017 20:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10026070-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/09/2017 20:12
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22/09/2017 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1134/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
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20/09/2017 13:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1134/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para juntar nestes autos cópia da(s) procuração(ões) das partes executadas, provenientes da ação de conhecimento, no prazo d
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19/09/2017 16:51
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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19/09/2017 16:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para juntar nestes autos cópia da(s) procuração(ões) das partes executadas, provenientes da ação de conhecimento, no prazo de 5(cinco) dias, para cumprimento do decisão
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15/03/2017 16:16
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intime-se o devedor, nos termos do art. 513, §2º, CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não ocorrendo o cumprimento voluntário, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem
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14/03/2017 18:53
Conclusos para despacho
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13/03/2017 18:17
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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