TJSC - 5005722-21.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005722-21.2023.8.24.0020/SC AUTOR: WAGNER FERNANDES ZEFERINOADVOGADO(A): KEITY MARY KJHELIN TEIXEIRA VIEIRA (OAB SC044156) ATO ORDINATÓRIO Conforme orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fica as partes INTIMADAS de que o parcelamento de custas finais e despesas processuais de processos transitados em julgado poderá ser realizado por meio do link abaixo, nos termos da Resolução CM n. 03/2019 e suas alterações: https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/credencialAcessoExterno.faces Para solicitar o parcelamento por cartão de crédito, as partes deverão acessar o link abaixo e selecionar a opção "pagar com cartão". https://tjsc.thema.inf.br/grp/tributacao/acessoexterno/consultaDividasCustas.faces Para eventuais esclarecimentos, as partes deverão acessar o material instrucional por meio do link abaixo. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/153727/Como+solicitar+um+parcelamento.pdf/044b6e54-5402-9340-47bd-65a0bd732142?t=1688765561456 -
02/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/08/2025 14:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01JC
-
06/08/2025 14:20
Custas Satisfeitas - Parte: CLARO S.A.
-
06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte WAGNER FERNANDES ZEFERINO, Guia 11062822, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
-
06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WAGNER FERNANDES ZEFERINO - Guia 11062822 - R$ 1.058,19
-
06/08/2025 14:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Juntada - Guia Gerada - 23/06/2025 12:48:25)
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
05/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01JC -> DCJE
-
05/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> CUA01JC
-
29/07/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10704026, Subguia 5591227
-
07/07/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Link para pagamento - 23/06/2025 12:48:32)
-
07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005722-21.2023.8.24.0020/SCRECORRENTE: WAGNER FERNANDES ZEFERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): KEITY MARY KJHELIN TEIXEIRA VIEIRA (OAB SC044156)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA (evento 63), e por consequência JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Custas pelos recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ante o indeferimento da justiça gratuita, uma vez que a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:49
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para decisão com Petição
-
26/06/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER FERNANDES ZEFERINO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005722-21.2023.8.24.0020/SC RECORRENTE: WAGNER FERNANDES ZEFERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): KEITY MARY KJHELIN TEIXEIRA VIEIRA (OAB SC044156)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Inviável o deferimento do pedido retro, uma vez que o despacho de evento 47 deixa claro que o prazo fixado é improrrogável. Ademais, não há nos autos qualquer comprovação da impossibilidade de cumprimento das diligências, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte para pagamento do preparo completo (custas + taxa recursal), em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
20/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:37
Despacho
-
04/06/2025 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 14:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005722-21.2023.8.24.0020/SC AUTOR: WAGNER FERNANDES ZEFERINOADVOGADO(A): KEITY MARY KJHELIN TEIXEIRA VIEIRA (OAB SC044156)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em razão do requerimento de gratuidade judiciária deixou o recorrente de comprovar, neste ato, o recolhimento do preparo.
A propósito: [...] A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio do juízo a quo. [...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000340-88.2020.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 18.02.2020) Portanto, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, deixo de analisar o pleito de Justiça Gratuita, limitando-me ao juízo prévio de admissibilidade, ficando, por ora, dispensada a parte recorrente de comprovar o recolhimento do preparo. 3.
Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4.
Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal. -
26/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER FERNANDES ZEFERINO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
26/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 32. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10487314 Situação: Baixado.
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:20
Determinada a intimação
-
18/07/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local JEC - SALA 1 - 13/10/2023 16:00. Refer. Evento 6
-
18/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:08
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 18:38
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JEC - SALA 1 - 13/10/2023 16:00
-
04/04/2023 15:36
Juntado(a)
-
14/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/03/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER FERNANDES ZEFERINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306295-08.2018.8.24.0033
Banco do Brasil S.A.
Recapadora de Pneus Jr LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:16
Processo nº 5003279-94.2024.8.24.0139
Marta Neves
Municipio de Porto Belo/Sc
Advogado: Gilmara Monteiro Baltazar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 16:55
Processo nº 5007536-97.2025.8.24.0020
Graziela dos Santos Dias
Banco Bmg S.A
Advogado: Alliny Pamella Venancio Fabris
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 14:42
Processo nº 5004173-54.2025.8.24.0036
Norma Iracema Sedrez
Rubem Fonseca Flexa
Advogado: Eloisa Maria de Souza Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 13:09
Processo nº 5054209-31.2024.8.24.0038
Iara Berner Rita
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 15:33