TJSC - 0015015-88.1999.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.847,38
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
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11/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
-
01/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.847,38
-
22/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 437
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 432
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 437
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 432
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015015-88.1999.8.24.0005/SCRELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: CAMORI COMERCIO DE MERCADORIAS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GIOVAN NARDELLI (OAB SC021894)ADVOGADO(A): GIOVAN NARDELLIADVOGADO(A): SANZIO RODRIGUES DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 429 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
18/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 437
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18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 434 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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18/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 432
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18/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
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17/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.847,38
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26/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 425
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 425
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015015-88.1999.8.24.0005/SCRELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: CAMORI COMERCIO DE MERCADORIAS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GIOVAN NARDELLI (OAB SC021894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 424 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 425
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24/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
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29/05/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 409
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26/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 19:24
Expedição de ofício
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26/05/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 409
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015015-88.1999.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CAMORI COMERCIO DE MERCADORIAS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GIOVAN NARDELLI (OAB SC021894) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações prestadas no evento 405, PET1, cumpra-se a decisão proferida no evento 315, SENT180.
De fato, no ponto, o STJ firmou orientação de que, "como regra, salários e vencimentos só podem sofrer penhora para pagamento de prestação alimentícia e, além dessa hipótese, em valores que excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º do CPC/2015)" (STJ, AgInt no REsp 1.836.544/PR, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 15/06/2020).
Sabe-se, porém, que "o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649.
O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.676.013/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 11/06/2019).
Segue daí que "a interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ, EREsp 1.582.475/MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018).
No caso dos autos, observada a realidade fática concreta, o executado exerce o cargo de vereador e por isso no evento 315, SENT180 foi deferida a penhora de 30% da remuneração do devedor.
Ora, mutatis mutandis, "o expressivo valor dos rendimentos do ora agravante, embora não supere cinquenta salários mínimos, demonstra que a constrição de parte dele, visando satisfazer o débito executado, não prejudicará sua subsistência, o que autoriza a penhora de parte de seu salário" (TJSC, AI nº 5029731-15.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, j. 17/11/2020).
Nesse contexto, a retenção de 30% (trinta por cento) da remuneração (ou salário, ou proventos, ou aposentadoria) da parte executada, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa retenção apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor em execução não traduz violação à impenhorabilidade que tutela "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" (art. 833, IV, do CPC/2015), justamente porque o montante remanescente lhe permite a manutenção da dignidade e da de seus eventuais dependentes.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO EXECUTADO.
RECURSO DA EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
ART. 833, § 2º, DO CPC.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, AI 5016245-26.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 01/06/2021) Diante do exposto, nos termos do evento 315, SENT180 promova-se a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração (ou salário, ou proventos, ou aposentadoria) do executado, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa penhora apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor em execução.
Para tanto, a parte exequente deverá em 15 dias apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Apresentado o cálculo, oficie-se à fonte pagadora da parte executada (Câmara dos Vereadores de Balneário Camboriú, pelo Domicílio Judicial Eletrônico e por e-mail, esse que deve ser obtido pelo Chefe de Cartório) para que promova, mensalmente, a transferência para subconta vinculada ao juízo de 30% (trinta por cento) da remuneração do executado, com a exclusão da base de cálculo de incidência dessa penhora apenas dos eventuais descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência oficial, até a quitação do saldo devedor No ofício também devem constar ou ser incluídos os dados necessários à operacionalização da respectiva transferência bancária. -
24/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
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24/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
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23/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:27
Decisão interlocutória
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18/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
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29/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
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16/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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27/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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22/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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23/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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25/05/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2024 13:42
Decisão interlocutória
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24/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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23/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:03
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00020148020118240113/SC
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11/07/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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11/07/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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10/07/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 23:19
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:16:31). Refer. Evento 368
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11/12/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:16:31). Refer. Evento 367
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09/12/2021 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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09/12/2021 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
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12/04/2021 15:51
Juntada de Petição
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12/04/2021 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2021 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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27/03/2021 18:50
Juntada de Petição
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17/03/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2021 14:45
Despacho
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17/03/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMORI COMERCIO DE MERCADORIAS E TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2020 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/06/2020 13:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
29/06/2020 13:52
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Apresentação de documentos
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Ofício
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29/06/2020 13:52
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
documento digitalizado
-
29/06/2020 13:52
Juntada de carta precatória
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29/06/2020 13:52
documento digitalizado
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29/06/2020 13:52
Juntada de Ofício
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Apresentação de documentos
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Apresentação de documentos
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/06/2020 13:52
Certificado pelo Oficial de Justiça
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29/06/2020 13:52
documento digitalizado
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
documento digitalizado
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Comprovante de recolhimento de custas
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de carta precatória
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29/06/2020 13:52
documento digitalizado
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:52
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de consulta Renajud
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29/06/2020 13:51
Juntada de consulta Renajud
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2020 13:51
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2020 13:51
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Substabelecimento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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29/06/2020 13:51
Protocolado ordem do Bancejud
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
documento digitalizado
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29/06/2020 13:51
Juntada de Substabelecimento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
documento digitalizado
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:51
Juntada de documento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Substabelecimento
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29/06/2020 13:51
Juntada de Procuração
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29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/06/2020 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça
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29/06/2020 13:51
documento digitalizado
-
29/06/2020 13:51
documento digitalizado
-
29/06/2020 13:51
documento digitalizado
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:51
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:51
Apresentação de documentos
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29/06/2020 13:51
Juntada de Procuração
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29/06/2020 13:51
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:51
Juntada de Petição
-
29/06/2020 13:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
25/06/2020 14:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WBCU20100295240
-
25/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:17
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WBCU19100697680
-
23/03/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 09:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2783 Página:
-
20/03/2018 09:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 179 (R$ 153.026,68), nos termos do art. 854 do Novo
-
26/02/2018 08:27
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/02/2018 08:13
Recebidos os autos
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21/02/2018 17:28
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 179 (R$ 153.026,68), nos termos do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.2. Havendo bloqu
-
20/11/2017 09:04
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/11/2017 15:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WBCU17101066534
-
07/11/2017 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2017 17:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/08/2017 10:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2644 Página:
-
08/08/2017 10:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2017 Teor do ato: Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de o pedido de fls. 168-169 ser analisado com base no cálculo juntado à fl. 1
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30/06/2017 18:54
Recebidos os autos
-
26/06/2017 15:35
Mero expediente - SAJ - Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de o pedido de fls. 168-169 ser analisado com base no cálculo juntado à fl. 152.Vencida esta etapa, voltem conclusos.
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17/03/2017 19:14
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/03/2017 14:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WBCU17100119588
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22/02/2017 15:57
Recebidos os autos
-
26/01/2017 18:09
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/12/2016 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0703/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2493 Página:
-
09/12/2016 09:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0703/2016 Teor do ato: Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo.
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10/11/2016 18:39
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo. (Ato praticado de acordo com a O
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27/09/2016 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2443 Página:
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23/09/2016 09:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 158-162, no prazo de 5 (cinco) dias (ato praticado de acordo com a OS/GJ Nº 01/2016). Advogados(s): Giovan
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22/09/2016 14:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 158-162, no prazo de 5 (cinco) dias (ato praticado de acordo com a OS/GJ Nº 01/2016).
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13/09/2016 17:11
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: DBCU16000102997 - Complemento: of. 1068/2016/GAP Câmara de Vereadores de BC
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19/08/2016 17:03
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 157, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/08/2016 17:03
Juntada de mandado - 005.2016/019576-0
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18/08/2016 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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29/07/2016 18:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506803168TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriu Diligência : 21/07/2016
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14/07/2016 16:30
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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07/07/2016 13:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2016/019576-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2016 Local: Balneário Camboriú / Nair Helena Da Rold
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05/07/2016 15:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WBCU16100545993
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04/07/2016 16:29
Recebidos os autos - Autorização para retirada em carga do Dr. Giovan Nardelli, OAB/SC 21.894, para Srta. Camila Cristofoini Vicente, CPF n°*78.***.*07-32
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01/07/2016 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado - Autorização para retirada em carga do Dr. Giovan Nardelli, OAB/SC 21.894, para Srta. Camila Cristofoini Vicente, CPF n°*78.***.*07-32
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01/07/2016 16:19
Juntada de documento - Autorização para retirada em carga do Dr. Giovan Nardelli, OAB/SC 21.894, para Srta. Camila Cristofoini Vicente, CPF n°*78.***.*07-32
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10/06/2016 16:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WBCU16100404435
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10/06/2016 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2016 08:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/05/2016 através da guia nº 005.3042284-19 no valor de 16,72
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18/05/2016 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, nos termos do despacho de fl. 140, no prazo de cinco dias.
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18/05/2016 15:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 139-140.
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18/05/2016 15:01
Remetidos os autos da Contadoria
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18/05/2016 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2016 14:53
Remetido os autos à Contadoria
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04/04/2016 17:36
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/02/2016 09:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0059/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2296 Página:
-
23/02/2016 09:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0059/2016 Teor do ato: VISTOS, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial onde o credor, ante a impossibilidade de localização de bens de propriedade do devedor, que ocupa o cargo de vere
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20/02/2016 07:59
Recebidos os autos
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18/02/2016 13:54
Decisão interlocutória - SAJ - VISTOS, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial onde o credor, ante a impossibilidade de localização de bens de propriedade do devedor, que ocupa o cargo de vereador - e face às tentativas frustradas de penho
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27/07/2015 17:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WBCU15100430567
-
21/10/2014 17:54
Concluso para despacho - SAJ
-
20/10/2014 16:53
Aguardando envio para o Juiz
-
15/10/2014 15:25
Aguardando envio para o Juiz
-
15/10/2014 15:24
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico em 29/09/2014 - GN Exequente
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29/09/2014 18:20
Recebimento - SAJ
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05/09/2014 15:30
Carga ao Advogado
-
05/09/2014 15:30
Aguardando envio para o Advogado
-
08/08/2014 10:23
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 15/08/2014
-
08/08/2014 08:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1930 Página:
-
06/08/2014 09:25
Aguardando publicação - Relação: 0195/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Giovan Nardelli (OAB 021.894/SC)
-
24/07/2014 15:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/07/2014 15:19
Juntada de mandado - Mandado 1
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22/07/2014 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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09/07/2014 15:24
Aguardando cumprimento do mandado
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03/07/2014 15:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 23/07/2014
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17/06/2014 13:58
Juntada de petição - Exequente - Protocolo n.° 8507.
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27/05/2014 14:47
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/05/2014 através da guia nº 1327903-35 no valor de 45,14
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26/05/2014 15:45
Recebimento - SAJ
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23/05/2014 13:51
Carga ao Advogado - com 114 fls.
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23/05/2014 13:51
Aguardando envio para o Advogado
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22/05/2014 10:25
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 27/05/2014
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22/05/2014 09:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0116/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1875 Página:
-
20/05/2014 09:19
Aguardando publicação - Relação: 0116/2014 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Giovan Nardelli (OAB 021.894/SC)
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09/05/2014 19:21
Recebimento - SAJ
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29/04/2014 14:43
Despacho outros - DESPACHO Defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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07/11/2013 17:12
Juntada de petição - Exequente - prot. nº 1384
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07/10/2013 16:46
Concluso para despacho - SAJ - 120105416
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07/10/2013 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2013 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2013 13:24
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218582899TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Camori Comércio e Representações de Alimentos e Bebidas Ltda Diligência : 26/09/2013
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20/09/2013 13:57
Aguardando juntada de AR - Meta - Pilha 03
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19/09/2013 15:22
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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03/09/2013 13:43
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento administrativo.
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19/07/2013 13:24
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 26/07/2013
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19/07/2013 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0144/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1675 Página:
-
17/07/2013 18:22
Aguardando publicação - Relação: 0144/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo. Advogados(s): Giovan
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10/07/2013 14:26
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo.
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27/05/2013 13:16
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 03/06/2013
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27/05/2013 11:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0096/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1637 Página:
-
23/05/2013 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0096/2013 Teor do ato: Expeça-se o mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo indicado às fls. 97 , segundo a legislação vigente. Intime-se o credor para o prévio recolhimento das diligências, em 05 (cinco) dias
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15/05/2013 18:44
Recebimento - SAJ
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14/05/2013 14:16
Despacho outros - Expeça-se o mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo indicado às fls. 97 , segundo a legislação vigente. Intime-se o credor para o prévio recolhimento das diligências, em 05 (cinco) dias.
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05/12/2012 18:37
Concluso para despacho - SAJ
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05/12/2012 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2012 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2012 15:02
Juntada de petição - credor - prot .18014
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03/09/2012 16:26
Recebimento - SAJ
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27/08/2012 17:10
Carga ao Advogado - Mediante Autorização de Dr. Giovan Nardelli, OAB/SC 21.894, para Bruno de Souza Brasil, OAB/SC 34.083. Com 96 fls.
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27/08/2012 17:10
Aguardando envio para o Advogado
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27/08/2012 17:08
Juntada de outros - Autorização de Dr. Giovan Nardelli, OAB/SC 21.894, para Bruno de Souza Brasil, OAB/SC 34.083.
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14/08/2012 13:13
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 20/08/2012
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14/08/2012 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1454 Página:
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10/08/2012 10:09
Aguardando publicação - Relação: 0143/2012 Teor do ato: 1. Muito embora este juízo tenha inicialmente adotado entendimento divergente, considerando o pedido de fls. 86-89, efetuada consulta ao Sistema Renajud, foram localizados dois automóveis, registrad
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06/08/2012 09:02
Recebimento - SAJ
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27/07/2012 18:16
Decisão outras - 1. Muito embora este juízo tenha inicialmente adotado entendimento divergente, considerando o pedido de fls. 86-89, efetuada consulta ao Sistema Renajud, foram localizados dois automóveis, registrados em nome da parte executada, sobre os
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29/06/2012 18:04
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2012 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2012 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2012 15:27
Juntada petição de utilização Renajud
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22/06/2012 16:28
Recebimento - SAJ
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23/05/2012 12:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1396 Página:
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21/05/2012 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0087/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Giovan Nardelli (OAB 021.894/SC)
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03/05/2012 15:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1382 Página:
-
30/04/2012 18:24
Aguardando publicação - Relação: 0070/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Giovan Nardelli (OAB 021.894/SC)
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24/02/2012 12:59
Carga ao Advogado - Com 84 folhas
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24/02/2012 12:59
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2012 14:47
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 22/02/2012
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15/02/2012 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0017/2012 Data da Publicação: 15/02/2012 Número do Diário: 1332 Página:
-
13/02/2012 13:14
Aguardando publicação - Relação: 0017/2012 Teor do ato: 1. Para a análise do pedido de restrição judicial dos veículos da parte executada, deverá (o) a exequente indicá-los em 05 (cinco) dias, uma vez que tal providência lhe compete. 2. Decorrido o prazo
-
07/02/2012 10:02
Recebimento - SAJ
-
03/02/2012 17:54
Despacho outros - 1. Para a análise do pedido de restrição judicial dos veículos da parte executada, deverá (o) a exequente indicá-los em 05 (cinco) dias, uma vez que tal providência lhe compete. 2. Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se (o) a exequ
-
02/09/2011 22:47
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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02/09/2011 22:47
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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18/08/2011 20:22
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
18/08/2011 20:22
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
06/04/2011 17:47
Concluso para despacho - SAJ
-
06/04/2011 17:35
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2010 14:42
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2010 17:05
Juntada de petição - Prot. 0982; Exequente
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08/10/2010 16:44
Recebimento - SAJ
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07/10/2010 16:47
Carga ao Advogado - com autorização na folha 77.
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07/10/2010 16:47
Aguardando envio para o Advogado
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07/10/2010 16:46
Juntada de outros - Autorização de Giovan Nardelli a Andre Luis Sailer.
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06/10/2010 14:34
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 11/10/10
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06/10/2010 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0250/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 1022 Página:
-
04/10/2010 17:57
Aguardando publicação - Relação: 0250/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento. Advogados(s): Giovan Nardelli (OAB 0
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27/09/2010 16:02
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento.
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30/08/2010 13:24
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 09/09/10
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30/08/2010 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0219/2010 Data da Publicação: 30/08/2010 Número do Diário: 996 Página:
-
26/08/2010 15:19
Aguardando publicação - Relação: 0219/2010 Teor do ato: 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro o pedido de pen
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26/08/2010 13:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/08/2010 13:15
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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25/08/2010 13:03
Recebimento - SAJ
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04/08/2010 13:16
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro o pedido de penhora on
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17/05/2010 17:09
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2010 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2010 18:16
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2010 15:27
Juntada de petição - Prot. nº 31137 - Exequente
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08/04/2010 17:36
Recebimento - SAJ
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07/04/2010 17:47
Carga ao Advogado - levado pelo Sr. Andre Luis Sailer, conforme autorização fl. 56, com 57 folhas
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07/04/2010 17:46
Aguardando envio para o Advogado
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07/04/2010 17:45
Juntada de outros - Autorização do Dr. Giovan Nardelli para o Sr. Andre Luis Sailer
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07/04/2010 13:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2010 Data da Publicação: 07/04/2010 Número do Diário: 895 Página:
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05/04/2010 13:40
Aguardando publicação - Relação: 0064/2010 Teor do ato: Considerando que o valor da execução não sofreu atualização deste seu ajuizamento - 16/12/1999 - intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada a fim de pos
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31/03/2010 16:21
Recebimento - SAJ
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24/03/2010 16:30
Despacho outros - Considerando que o valor da execução não sofreu atualização deste seu ajuizamento - 16/12/1999 - intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada a fim de possibilitar a análise do pedido de fl. 54
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15/12/2009 16:19
Juntada de petição
-
15/12/2009 16:17
Juntada de petição
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29/06/2009 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2009 11:22
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2009 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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17/06/2009 15:52
Juntada de petição - Prot.3160, autor
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25/05/2009 14:06
Recebimento pelo Advogado
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24/07/2007 15:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0126/2007 Data da Publicação: 23/07/2007 Número do Diário: 250 Página:
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18/07/2007 17:00
Aguardando publicação - Relação: 0126/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Omar Antônio Fasolo (OAB 009.099/SC)
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09/11/2006 15:23
Carga ao Advogado - Carga nº 32099 - Dr. Omar Antônio Fasolo
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24/10/2006 14:17
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 30/10/2006 - aguardando manif. requerente, nos termos da relação 152/06, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nº 80 de 24/10/2006.
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24/10/2006 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0152/2006 Data da Publicação: 24/10/2006 Data da Circulação: 24/10/2006 Número do Diário: 80 Página:
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20/10/2006 15:20
Aguardando publicação - Relação: 0152/2006 Teor do ato: Intime-se a parte Exeqüente para que se manifeste sobre as informações referente ao bloqueio, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Omar Antônio Fasolo (OAB 009.099/SC)
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16/10/2006 10:21
Recebimento - SAJ
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13/10/2006 16:03
Despacho outros - Intime-se a parte Exeqüente para que se manifeste sobre as informações referente ao bloqueio, no prazo de cinco dias.
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13/10/2006 10:19
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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10/10/2006 17:52
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Compulsando os autos verifica-se que não foram apresentados bens passíveis de penhora, ou aqueles apresentados são de difícil alienação. Razão pela qual a parte Exeqüente requereu a penhora dos valores
-
09/10/2006 17:09
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2006 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2006 14:47
Juntada petição de utilização BacenJud
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09/10/2006 14:16
Aguardando petição
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27/04/2004 17:13
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0025/2004 Data da Publicação: 26/04/2004 Número do Diário: 11.415 Página: 81/83
-
20/04/2004 18:00
Aguardando publicação - Relação: 0025/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Omar Antônio Fasolo (OAB 9.099/SC)
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13/08/2002 18:46
Carga ao Advogado - Carga 18740, Dr. Omar Fasolo
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31/07/2002 15:37
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 06/08/2002 - aguardando manif. requerente
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30/07/2002 19:50
Publicação de edital - SAJ - Relação :0056/2002 Data de Publicação: 29/07/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10998 Página: 19/23
-
08/07/2002 17:56
Aguardando publicação - Relação: 0056/2002
-
04/07/2002 15:00
Ato ordinatório-Cível - ATO ORD.: Intime-se sobre a certidão do decurso de prazo
-
28/11/2001 17:38
Carta precatória expedida - SAJ - Prazo 28/01/02
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20/11/2001 15:08
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 27/11/2001 - aguardando manif. requerente
-
20/11/2001 13:43
Publicação de edital - SAJ - Relação :0087/2001 Data de Publicação: 19/11/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10829 Página: 62/63
-
12/11/2001 15:45
Aguardando publicação - Relação: 0087/2001
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12/11/2001 13:59
Ato ordinatório-Cível - ATO ORD.: Intime-se para providenciar o encaminhamento da precatória e dos documentos que devem acompanhá-la.
-
09/11/2001 13:32
Aguardando outros
-
05/11/2001 16:31
Aguardando outros
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24/08/2001 14:50
Despacho outros - carta precatoria
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27/03/2001 18:56
Carga ao Advogado - Carga 13172, Dr. Omar A. Fasolo
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14/03/2001 12:49
Despacho outros - carta precatoria
-
22/08/2000 11:38
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2000 14:33
Juntada de petição - autor
-
10/07/2000 13:28
Aguardando manifestação do Autor - diligência R$ 13,02
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28/06/2000 17:43
Aguardando preparo
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27/06/2000 17:40
Concluso para despacho - SAJ - cls.ass.mandado
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27/06/2000 16:03
Mandado emitido - Penhora e Intimação
-
08/06/2000 07:55
Despacho outros - expedir mandado
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03/04/2000 10:10
Concluso para despacho - SAJ
-
24/03/2000 13:15
Juntada de petição - autor
-
03/03/2000 16:22
Aguardando manifestação do Autor - aguardando publicação do edital 048/00
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01/03/2000 08:32
Aguardando manifestação do Autor - noemação de bens
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24/02/2000 12:56
Juntada de mandado
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11/02/2000 18:17
Aguardando outros - prazo oficial justiça 23.02.2000
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09/02/2000 18:03
Concluso para despacho - SAJ - cls.ass.mandado e alvará
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09/02/2000 16:28
Mandado emitido - Execução
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03/01/2000 15:10
Despacho outros - cumprir
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16/12/1999 15:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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