TJSC - 5020065-67.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020065-67.2023.8.24.0005/SCRELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDAADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 152 - 11/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
28/08/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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28/08/2025 18:18
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/08/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11223836, Subguia 5886403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,25
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27/08/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 11223836, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5886403&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5886403</a>
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27/08/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 11223836 - R$ 44,25
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
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16/06/2025 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10616799, Subguia 5543190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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11/06/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 10616799, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543190&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543190</a>
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11/06/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 10616799 - R$ 52,57
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020065-67.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDAADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado no evento 125, PET1, já que o imóvel originador dos débitos foi arrematado em leilão judicial - em autos que tramitaram perante a 2ª Vara Cível local - por DIEGO LUIZ FRIGERI (evento 125, CARTAARREMT2).
No ponto, constou expressamente no edital de leilão do imóvel (cuja cópia repousa no evento 125, EDITAL3): (...)III - DAS DÍVIDAS E ÔNUSTratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado.
Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie.(...) Logo, tendo o arrematante ciência inequívoca sobre a responsabilidade por eventuais débitos condominiais vencidos, só resta a substituição do polo passivo da execução, na linha da jurisprudência dominante sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
COTAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE CONDICIONAL DO ARREMATANTE.
PRECEDENTES STJ.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
NECESSÁRIA PREVISÃO NO EDITAL DE ARREMATAÇÃO.
OMISSÃO.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.
Precedentes.2. É possível, excepcionalmente, deixar de aplicar o direito à espécie quando, para isso, depender de análise de matéria fática, com o retorno dos autos à origem.3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ, AgInt no AREsp n. 2.286.555/RJ, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 11/12/2023) Recordo, todavia, que como o imóvel foi arrematado exclusivamente por DIEGO (evento 125, CARTAARREMT2), não há que se falar na inclusão da esposa dele, ao menos por ora, no polo passivo desta execução de título extrajudicial, ressalvada a posterior intimação dela sobre eventual penhora do bem.
Diante disso, promovi a inclusão no polo passivo desta execução de título extrajudicial do arrematante DIEGO LUIZ FRIGERI, que deverá ser citado (por mandado, observado o endereço que constou no evento 125, PET1), na forma do pronunciamento judicial do evento 9, DESPADEC1.
Cabe à parte exequente em 15 dias (i) antecipar as diligências do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, e (ii) apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito. Com isso, a primitiva executada SCHUEDA ADMISTRADORA DE BENS LTDA fica cadastrada nos autos desta execução de título extrajudicial apenas como "INTERESSADO", até para fins de pesquisa e controle. -
23/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:31
Determinada a citação
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23/05/2025 16:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BEATRIZ REZENDE ALAVER FRIGERI - NORMAL
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23/05/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BEATRIZ REZENDE ALAVER FRIGERI - EXCLUÍDA
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23/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ REZENDE ALAVER FRIGERI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO LUIZ FRIGERI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:36
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: CHARLES PAUL
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11/03/2025 12:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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11/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9894572, Subguia 5127689 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,92
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07/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9895245, Subguia 5128122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,62
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28/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/02/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 9895245, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5128122&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5128122</a>
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28/02/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 9895245 - R$ 133,62
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28/02/2025 15:58
Link para pagamento - Guia: 9894572, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5127689&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5127689</a>
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28/02/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 9894572 - R$ 114,92
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28/02/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 110 - Juntada - Guia Gerada - 28/02/2025 15:48:15)
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28/02/2025 15:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9894379, Subguia 5127572
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28/02/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 111 - Link para pagamento - 28/02/2025 15:48:16)
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28/02/2025 09:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Juntada - Guia Gerada - 28/02/2025 09:48:07)
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28/02/2025 09:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9890024, Subguia 5124654
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28/02/2025 09:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Link para pagamento - 28/02/2025 09:48:09)
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28/02/2025 09:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Guia Gerada - 03/05/2024 09:12:43)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 89
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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14/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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13/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:19
Decisão interlocutória
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01/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/10/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:03
Decisão interlocutória
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26/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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02/07/2024 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHUEDA ADMISTRADORA DE BENS LTDA)
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02/07/2024 14:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2024 18:44
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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21/05/2024 17:38
Decisão interlocutória
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16/05/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7836406, Subguia 4009421
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03/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:24
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2024 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7836406, Subguia 4009421
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:34
Decisão interlocutória
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27/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2024 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 28/02/2024
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08/02/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: VINICIUS AUGUSTO SANTOS BONFIM
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08/02/2024 16:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/02/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/02/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7230286, Subguia 3720895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
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07/02/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 19:59
Determinada a citação
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06/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2024 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7230286, Subguia 3720895
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06/02/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 7230286 - R$ 55,59
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06/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:56
Determinada a citação
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22/01/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO SCHUEDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/12/2023 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6922241, Subguia 3568700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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30/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6922241, Subguia 3568700
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30/11/2023 10:37
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 6922241 - R$ 34,81
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30/11/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2023 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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19/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 15:33
Determinada a citação
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19/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 12:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6638629, Subguia 3427727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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17/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6638629, Subguia 3427727
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17/10/2023 13:17
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 6638629 - R$ 307,12
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17/10/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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