TJSC - 5049072-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017759
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20/07/2025 22:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5049072-11.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)RÉU: JOAO VITOR MIRANDAADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2025 03:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5049072-11.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 13:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição - JOAO VITOR MIRANDA (BA076478 - MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO)
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17/03/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
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17/03/2025 15:46
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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19/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9470212, Subguia 4879011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,80
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16/12/2024 11:42
Link para pagamento - Guia: 9470212, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4879011&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4879011</a>
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16/12/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9470212 - R$ 122,80
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06/12/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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19/11/2024 13:19
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8702209, Subguia 4449877 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/09/2024 10:50
Link para pagamento - Guia: 8702209, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4449877&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4449877</a>
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03/09/2024 10:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 8702209 - R$ 33,04
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27/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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07/08/2024 16:24
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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26/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8397961, Subguia 4288508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,80
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23/07/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8397961, Subguia 4288508
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23/07/2024 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 8397961 - R$ 122,80
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17/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/07/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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28/06/2024 18:20
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 17:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 20:35
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8000109, Subguia 4089136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,40
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29/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7976650, Subguia 4089131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.039,73
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27/05/2024 12:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8000109, Subguia 4089136
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27/05/2024 12:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 8000109 - R$ 61,40
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27/05/2024 12:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7976650, Subguia 4089131
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23/05/2024 10:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7976650 - R$ 1.039,73
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23/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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