TJSC - 5015055-96.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015055-96.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: 35.267.689 FERNANDO RAZINI (AUTOR)ADVOGADO(A): Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
A parte recorrente se declara hipossuficiente e requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar prova documental suficiente da condição alegada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal somente àqueles que comprovem a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo, portanto, admissível condicionar-se o deferimento do benefício à efetiva “comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no Ag 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Tratando-se de pessoa jurídica, conforme o enunciado da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar documentos atualizados e suficientes a demonstrar a alegada inviabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, tais como: a) Livros contábeis e balanços aprovados pela Assembleia; b) Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios; c) Certidões negativas do Registro de Imóveis e do DETRAN, informando a existência (ou não) de bens imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; d) Balancete fiscal e patrimonial, emitido por contador habilitado, bem como o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE).
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 18:50
Conclusos para decisão com Petição
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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29/07/2025 08:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 35.267.689 FERNANDO RAZINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/07/2025 23:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015055-96.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraRÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 15:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 14:27:01)
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14/07/2025 15:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10876268, Subguia 5686787
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14/07/2025 15:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 14/07/2025 14:27:04)
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14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 35.267.689 FERNANDO RAZINI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 66. Guia: 10876268 Situação: Em aberto.
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14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015055-96.2024.8.24.0008/SCAUTOR: 35.267.689 FERNANDO RAZINIADVOGADO(A): Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAREJEITO os embargos de declaração do autor. -
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/06/2025 01:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015055-96.2024.8.24.0008/SCAUTOR: 35.267.689 FERNANDO RAZINIADVOGADO(A): Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇA 4. Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 19:38
Despacho
-
03/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 25/10/2024 14:48:05)
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25/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 23/10/2024 13:48:07)
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 14:12
Juntada de Petição
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07/10/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 13:12
Intimado em audiência
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01/10/2024 13:12
Despacho
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01/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 30/09/2024 15:00. Refer. Evento 4
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26/09/2024 15:09
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 10:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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12/06/2024 11:04
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:02
Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 12:32
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 30/09/2024 15:00
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22/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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