TJSC - 5000462-32.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000462-32.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ANGELA DE OLIVEIRA SALVADORADVOGADO(A): ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)EXECUTADO: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELIADVOGADO(A): JULIA AMBONI BURIGO (OAB SC021622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em 22.05.2025 (evento 89, SENT1), com trânsito em julgado e baixa processual em 12.06.2025.
No processo de conhecimento, as rés foram condenadas solidariamente às seguintes obrigações: a) reativar a linha telefônica nº (49) 3199-1991, sob pena de multa diária; b) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) (processo 5008657-74.2022.8.24.0018/SC, evento 50, SENT1 e processo 5008657-74.2022.8.24.0018/SC, evento 96, ACOR2).
Ainda na fase de conhecimento, a corré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL efetuou o pagamento da indenização por danos morais (processo 5008657-74.2022.8.24.0018/SC, evento 83, CONF_PAG_ALVARA1).
Na presente fase de execução, conforme decisão registrada no evento 32, DESPADEC1, a obrigação de fazer relativa à reativação da linha telefônica foi convertida em perdas e danos, sendo fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em razão disso, restou afastada a exigibilidade da multa cominatória anteriormente estipulada.
No evento 47, COM_DEP_SIDEJUD1, consta o pagamento parcial realizado pela coexecutada MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI.
No evento 82, COM_DEP_SIDEJUD1, verifica-se o pagamento total efetuado pela coexecutada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
No evento 89, SENT1, foi decretada a extinção da execução em razão do pagamento integral do débito, com a consequente liberação total dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente.
Posteriormente, no evento 102, PET1, a executada MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI apresentou petição requerendo a devolução de valores, alegando que houve pagamento em montante superior ao devido à parte exequente.
Diante do exposto: Intime-se a coexecutada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do pedido formulado pela executada MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI (evento 102, PET1), sob pena de presunção de concordância em caso de silêncio.
Lado outro, determino à parte exequente que providencie a devolução do valor excedente recebido, mediante depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de enriquecimento indevido e adoção das medidas judiciais cabíveis. -
29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:29
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:41
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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02/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.689,97
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29/05/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 29/05/2025 17:51:15
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000462-32.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ANGELA DE OLIVEIRA SALVADORADVOGADO(A): ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)EXECUTADO: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELIADVOGADO(A): JULIA AMBONI BURIGO (OAB SC021622)SENTENÇADECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil2.
Diante do pagamento do valor exigido na presente demanda, em relação ao qual não há controvérsia, expeça-se alvará, em favor da parte autora, do valor depositado em subconta judicial, o qual deverá ser creditado na conta bancária que será informada em até 5 (cinco) dias úteis, caso ainda não tenha sido fornecida nos autos.
Atentem-se a parte e seus procuradores que, se a liberação for feita a este último, é imprescindível a apresentação da procuração com poderes específicos para tal, sem a qual o montante deverá ser direcionado à parte exequente.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. -
22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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10/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008657-74.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 137
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08/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/03/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/03/2025 14:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 51
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05/02/2025 00:23
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 15:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:22
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.535,03
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26/11/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019367820248240910/SC
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23/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019367820248240910/SC
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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16/10/2024 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019367820248240910
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10/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 23:37
Decisão interlocutória
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12/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2024 22:25
Juntada de Petição
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 14:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
16/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:11
Determinada a intimação
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06/02/2024 08:17
Juntada de Petição
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11/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:29
Distribuído por dependência - Número: 50086577420228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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