TJSC - 0904379-11.2014.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:41
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 91 e 93
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13/06/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90
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03/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90
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03/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90
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03/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904379-11.2014.8.24.0038/SC EXECUTADO: ANGELO JOSE CANIADVOGADO(A): EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO GOMES DE AMORIM (OAB SC058654) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restaram cumpridas as determinações da sentença (63.1), arquivem-se os autos definitivamente. -
20/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:02
Despacho
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04/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/04/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:01
Expedição de ofício
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22/04/2025 10:05
Juntada de Petição - ANGELO JOSE CANI (SC071233 - EZEQUIEL LUIS DE MATOS)
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04/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:34
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:33
Juntado(a)
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22/01/2025 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSUREF
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22/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANGELO JOSE CANI, Guia 9599765, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4959279&modulo
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22/01/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANGELO JOSE CANI - Guia 9599765 - R$ 249,22
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22/01/2025 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
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21/01/2025 18:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> JVECONT
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21/01/2025 18:24
Transitado em Julgado
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14/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/12/2024 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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07/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:10
Juntada de Petição
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02/07/2024 19:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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02/07/2024 19:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO JOSE CANI)
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02/07/2024 18:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/05/2024 17:09
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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07/05/2024 08:29
Juntada de Petição
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30/08/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 555,84
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28/08/2023 15:25
Expedição de Alvará
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23/08/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:41
Decisão interlocutória
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04/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:55
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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12/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2022 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008458799. Valor transferido: R$ 500,35
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04/05/2022 11:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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04/05/2022 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELO JOSE CANI)
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04/05/2022 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/05/2022 14:28
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 15:11
Decisão interlocutória
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19/04/2022 19:14
Conclusos para decisão
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06/04/2021 09:41
Juntada de Petição
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11/09/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2020 07:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/08/2020 07:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2020 07:42
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/08/2020 17:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/08/2020 17:04
Mero expediente - SAJ - Despacho - Formulário
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06/05/2020 17:44
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Tendo em vista que a penhora em dinheiro tem preferência sobre as demais, nos termos do artigo 835, §1º, do CPC DETERMINO o acionamento do sistema BACENJUD, para que se tornem indisponíveis ativos financeiros existe
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10/12/2019 17:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/12/2019 17:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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29/07/2019 16:05
Conclusos para decisão Bacenjud
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29/07/2019 15:43
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10172064-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 29/07/2019 14:56
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15/06/2019 00:24
Juntada
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12/06/2019 16:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/06/2019 16:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze
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25/02/2016 18:57
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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28/10/2015 00:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2015 12:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/10/2015 12:32
Juntada
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14/10/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446345701TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Angelo Jose Cani Diligência : 14/10/2015
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07/10/2015 16:26
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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07/10/2015 15:24
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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25/06/2014 11:12
Juntada
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25/06/2014 11:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
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25/06/2014 11:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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