TJSC - 5049009-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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19/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 19:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Parte: PARANA BANCO S/A
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12/06/2025 19:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDISON RIZZO
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12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 11:53
Transitado em Julgado
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12/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON RIZZO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049009-49.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDISON RIZZOADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
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04/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON RIZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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