TJSC - 5097403-58.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097403-58.2023.8.24.0930/SC AUTOR: LEONARDO BOGADO DOS SANTOS LTDAADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 11:36
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cédula de crédito bancário
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 11:19
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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15/07/2025 11:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 09:36
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097403-58.2023.8.24.0930/SC AUTOR: LEONARDO BOGADO DOS SANTOS LTDAADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência, na qual o autor pleiteia, liminarmente, a suspensão da ação de busca e apreensão e da ação de execução em curso, sob o argumento de existência de cláusulas contratuais abusivas que comprometeriam a validade da cobrança e a caracterização da mora.
Contudo, entendo que, no presente momento, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da medida em caráter de urgência, especialmente diante da necessidade de análise mais aprofundada das cláusulas contratuais impugnadas e da ausência de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito alegado.
Ademais, considerando a natureza da matéria e os efeitos da medida pleiteada, reputa-se prudente aguardar a formação do contraditório, possibilitando à parte ré apresentar sua manifestação, nos termos do art. 9º do CPC.
Dessa forma, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento oportuno, após a apresentação da contestação, quando o juízo poderá deliberar com maior segurança jurídica sobre a presença dos requisitos legais.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 11.1. -
22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:30
Despacho
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA04 para FNSURBA02)
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06/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:27
Decisão interlocutória
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27/09/2024 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5089347-36.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 42, 52
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25/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064269-40.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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22/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 16:01
Decisão interlocutória
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13/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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27/01/2024 17:10
Juntada - Guia Cancelada - LEONARDO BOGADO DOS SANTOS LTDA - Guia 6604975 - R$ 6.271,90
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27/01/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO BOGADO DOS SANTOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 16:47
Determinada a citação
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15/12/2023 02:21
Conclusos para decisão
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14/12/2023 18:09
Juntada de Petição
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14/12/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 14:26
Decisão interlocutória
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29/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
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28/11/2023 22:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/10/2023 13:26
Juntada - Guia Gerada - LEONARDO BOGADO DOS SANTOS LTDA - Guia 6604975 - R$ 6.271,90
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11/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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